MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bolsonaro sanciona com vetos lei das agências reguladoras
Governo

Bolsonaro sanciona com vetos lei das agências reguladoras

Formação de lista tríplice para escolha de diretores foi um dos pontos vetados.

Da Redação

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Atualizado às 08:25

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei 13.848/19, que dispõe sobre gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras. A norma foi publicada no DOU desta quarta-feira, 26. 

t

Obrigações

A lei 13.848/19 indica obrigações às agências reguladoras tais como a criação de ouvidorias, apresentação de planos estratégicos e de gestão e apresentação de agenda. Além disso, permite descentralização das competências de fiscalização e aplicação de sanções para as agências estaduais, municipais ou outros órgãos regulatórios. 

De acordo com o texto, as agências reguladoras de esfera Federal afetadas são: Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica; ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações; ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar; ANA - Agência Nacional de Águas; Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários; ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres; Ancine - Agência Nacional do Cinema; Anac - Agência Nacional de Aviação Civil e ANM - Agência Nacional de Mineração. 

Veja a íntegra da lei 13.848/19.

Vetos

Foram vetados os trechos que determinavam a elaboração de uma lista tríplice para a escolha, pelo presidente da República, de conselheiros, diretores e presidentes das agências reguladoras a serem submetidos à aprovação do Senado. 

Segundo a mensagem de veto, Bolsonaro entendeu que esse procedimento seria inconstitucional "por excluir a atuação do chefe do Poder Executivo na iniciativa de livre indicação dos dirigentes das agências reguladoras."

Com o veto a esse trecho, os nomeados a esses cargos continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sem necessidade de lista tríplice. 

Outros pontos vetados foram: a previsão do comparecimento anual obrigatório de diretores de agências no Senado para prestação contas; o trecho que determinava aos indicados para direção das agências quarentena de 12 meses sem vínculo com empresas; e a possibilidade de uma única recondução dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada. 

Em nota, o governo destacou que o texto sancionado padroniza "aspectos administrativos e de gestão" das agências. 

Confira a íntegra da mensagem de veto.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...