1) Em inglês, “consumer” significa consumidor, o que, em termos de técnica jurídica, quer indicar aquela pessoa que adquire produtos ou serviços para seu próprio uso.
2) Também naquele idioma, de “consumer” deriva “consumerism”, palavra que lá tem dois significados:
a) mania ou excesso de consumo, que se manifesta no hábito de comprar bens ou serviços em exagero, ou não essenciais, ou desnecessários;
b) estrutura jurídica que busca estabelecer regras de proteção aos adquirentes de bens e serviços contra sua baixa qualidade e alertar quanto aos perigos que alguns deles representam para as pessoas.
3) Ora, para representar a compulsão ao consumo em Português, já de há muito existe a palavra consumismo. Todavia, para a estrutura de proteção ao consumidor (preocupação antiga em países de língua inglesa, mas recente em nosso meio), nosso idioma trouxe “consumerism” e o aportuguesou normalmente: consumerismo (não é consumeirismo).
4) Essa, aliás, é a forma que consta no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, que é o órgão oficial para determinar quais as palavras pertencentes ao nosso léxico, bem como qual sua adequada grafia em Português.1
5) Por fim, se se quiser empregar não o substantivo, mas o adjetivo referente ao consumidor em tais casos, dir-se-á consumerista (não, porém, consumeirista).
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1 Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 2. ed, 6. impressão, reimpressão de 1998. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1999. p. 190.