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Graças a – Pode ter sentido negativo?

Graças a – Pode ter sentido negativo? O Professor esclarece a questão.

21/9/2016

1) Um leitor quer saber se a expressão graças a tem sempre sentido positivo, ou se pode ter significação negativa.

2) Aurélio Buarque de Holanda Ferreira confere à mencionada expressão um conteúdo neutro, sem atribuição de valor positivo ou negativo: por causa de, devido a. E assim exemplifica: "A varíola – enfermidade hoje erradicada, graças a uma campanha mundial de vacinação – era particularmente letal"1.

3) Aos significados já referidos, Antônio Houaiss acrescenta com o auxílio de, de igual modo sem qualquer atribuição de conteúdo semântico positivo ou negativo. E traz o seguinte exemplo: "Escapou de perder o ano, graças aos amigos"2.

4) É certo, por um lado, que os exemplos dados por ambos os dicionaristas trazem em si a acepção positiva de que fala o leitor.

5) Não menos certo, também, é que essa tendência a pensar positivamente sobre a expressão resulta das acepções positivas com que se emprega a palavra ou as expressões por ela formada, como graça (em sentido religioso), graças a Deus, cair nas graças, estado de graça, "ela está uma graça"...

6) E isso sem falar nos sinônimos de sentido positivo em que o vocábulo é usado: mercê, favor, benefício, gentileza, privilégio...

7) Sem prejuízo, porém, de todos esses aspectos e considerações, nada impede que se empregue a mencionada expressão em sentido negativo, como é fácil perceber nos exemplos seguintes: a) "Estamos sendo levados à bancarrota graças a uma política de incompetência e a uma corrupção nunca antes vista na história deste País"; b) "A equipe perdeu vergonhosamente o mundial graças a uma série de equívocos dos dirigentes e à profunda arrogância e indolência dos jogadores".

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1 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010, p. 1.045.

2 HOUAISS, Antônio (Organizador). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 1.471.

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

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