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Contra-razoar o ou contra-razoar ao recurso?

O leitor Rodrigo Rodrigues envia-nos a seguinte mensagem: "Caro Professor José Maria da Costa: o verbo razoar deve ser utilizado como transitivo direto ou indireto na linguagem forense. Assim deve-se contra-razoar o Recurso Ordinário ou contra-razoar ao Recurso Ordinário? Atenciosamente."

24/1/2007

O leitor Rodrigo Rodrigues envia-nos a seguinte mensagem:

"Caro Professor José Maria da Costa: o verbo razoar deve ser utilizado como transitivo direto ou indireto na linguagem forense. Assim deve-se contra-razoar o Recurso Ordinário ou contra-razoar ao Recurso Ordinário? Atenciosamente."

1) A dúvida trazida para solução questiona qual o correto:

a) "Contra-razoar o recurso";

b) "Contra-razoar ao recurso"?

2) Antes de ingressar no efetivo mérito da pergunta, observa-se, por primeiro, que existem razoar e arrazoar, ambos com o mesmo significado, nos meios jurídicos e forenses, de expor as razões em uma peça, como uma petição inicial, uma contestação, um recurso.

3) Por conseguinte, contra-razoar e contra-arrazoar são expressões sinônimas e trazem em si a idéia de responder as razões em uma peça judicial de resposta.

4) Por outro lado, quando se quer saber se o correto é "Contra-razoar o recurso" ou "Contra-razoar ao recurso", quer-se saber se o verbo razoar ou arrazoar e, por conseguinte, contra-razoar ou contra-arrazoar pedem um complemento sem preposição ou com preposição.

5) Em termos mais técnicos, quer-se saber se tais verbos são transitivos diretos ou transitivos indiretos.

6) Ora, antes do mérito da questão, esclareça-se que, para se saber se um vocábulo existe e qual é sua grafia em nosso idioma, a autoridade está com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras por delegação oficial da vetusta Lei Eduardo Ramos, de n. 726, de 8 de dezembro de 1900. Vale dizer: está com o VOLP a autoridade para dizer sobre a existência, grafia, pronúncia, gênero gramatical e categoria morfológica dos vocábulos.

7) Todavia, quanto se trata da sintaxe, ou seja, da junção das palavras, da construção das estruturas – como é o caso de saber se um verbo pede um objeto direto ou um objeto indireto – a autoridade está com os bons escritores, conforme exemplos neles coletados pelos nossos gramáticos e lingüistas.

8) Nesse sentido, em obra que garimpa em nossos melhores autores, Francisco Fernandes ensina que, no sentido de defender ou advogar uma causa, o verbo razoar é transitivo direto, isto é, constrói-se sem preposição. Ex.: "Razoar uma causa".1

9) Discorrendo sobre arrazoar, Celso Pedro Luft tem o mesmo entendimento: trata-se de verbo transitivo direto. Ex.: "Arrazoar uma causa".2

10) Assim:

a) "Razoar o recurso" (correto);

b) "Razoar ao recurso" (errado);

c) "Arrazoar o recurso" (correto);

d) "Arrazoar ao recurso" (errado).

11) Por isso, considerando agora diretamente a indagação feita, pode-se assim resumir na prática:

a) "Contra-razoar o recurso" (correto);

b) "Contra-razoar ao recurso" (errado);

c) "Contra-arrazoar o recurso" (correto);

d) "Contra-arrazoar ao recurso" (errado).

________

1Cf. FERNANDES, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. 4. ed., 16. reimpressão. Porto Alegre: Editora Globo, 1971, p. 492.

2Cf. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Ática, 1999, p. 71.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.