Gramatigalhas

Aparando arestas - 1

Concordância verbal.

21/1/2009

1) Com a publicação do verbete "Condena-se os excessos ou Condenam-se os excessos?", alguns leitores trouxeram indagações suplementares. Adicionam-se dúvidas de outras oportunidades, porque também se enfeixam neste raciocínio:

I) – Se a frase proposta fosse "Condena-se muito os excessos", estaria ela correta?

II) – Em frases como "Vende-se casas" e "Aluga-se casas", o se não é partícula (ou símbolo, ou índice) de indeterminação do sujeito, situação essa em que o verbo deve ficar sempre no singular?

III) – A frase "O material orgânico... se decompõe lentamente", ao ser substituída por "O material orgânico... é decomposto lentamente", mantém a correção gramatical?

IV) – Qual o correto: "Exigem-se ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada" ou "Exige-se ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada"?

2) Comece-se com a observação de que, em uma frase como "Condena-se o excesso", em que há um se acoplado ao verbo, podem-se fixar as seguintes conclusões:

a) porque pode ser dita de outro modo – "O excesso é condenado" – tipifica ela uma frase reversível;

b) quando se comparam tais duas frases, o exemplo que tem o se está na voz passiva sintética, e o outro está na voz passiva analítica;

c) o se, em tais casos, chama-se partícula apassivadora (e não índice de indeterminação do sujeito);

d) o sujeito do exemplo dado na voz passiva sintética é o excesso (veja-se bem: sujeito, e não objeto direto).

3) Em continuação, quando se aplica a regra geral de concordância verbal do sujeito simples – o verbo concorda com o seu sujeito em número e pessoa – tem-se que, se o sujeito vai para o plural, o verbo também vai:

I) "Condena-se o excesso";

II) "Condenam-se os excessos".

4) Se, na frase "Condena-se o excesso", se acrescenta a palavra muito ("Condena-se muito o excesso", o raciocínio é o seguinte:

a) muito é um advérbio e tem a função de adjunto adverbial;

b) modifica ele o verbo (condenar) e indica a intensidade com que se dá a ação indicada pelo verbo;

c) sua função sintática é adjunto adverbial de intensidade;

d) como a regra básica de concordância verbal do sujeito simples é a de que "o verbo concorda com o seu sujeito", quando se adiciona ou se exclui outra palavra, tal circunstância não exerce interferência alguma na concordância verbal.

Vejam-se, portanto, os seguintes exemplos:

I) "Condenam-se muito os excessos" (correto);

II) "Condena-se muito os excessos" (errado).

5) Observe-se que a alteração da ordem dos termos da oração não lhes muda a função sintática:

I) "Muito se condena o excesso cometido por determinados políticos" (correto);

II)"Muito se condenam os excessos cometidos por determinados políticos" (correto);

III) "Condena-se o excesso cometido por determinados políticos" (correto);

IV) "Condenam-se os excessos cometidos por determinados políticos" (correto).

6) Anote-se também que, se a frase fosse "Condenam-se os muitos excessos...", a estrutura sintática não haveria de se alterar para as considerações aqui postas. E se veja que, no novo caso, muitos, que modifica excessos, não é um adjunto adverbial (não modifica verbo), e sim adjunto adnominal (modifica substantivo). E, assim:

I) "Sente-se muito a morte em Israel" (correto);

II) "Sentem-se muito as mortes em Israel" (correto).

7) E se realce – para fixar conceitos e também para responder adequadamente a uma das indagações – que, em todos os casos em que a frase é reversível (ou seja, naqueles casos em que ela pode ser transformada, como se deu com todas as que referimos até agora), o se é partícula apassivadora, e não símbolo de indeterminação do sujeito.

8) E se acrescente que, para a existência de um índice de indeterminação do sujeito, um dos elementos característicos é que, na prática, a frase não seja reversível, como se dá nos seguintes exemplos:

I) "Gosta-se de um bom vinho";

II) "Vive-se bem aqui". Ora, como é de fácil percepção, frases como "Alugam-se casas", "Vendem-se casas", "Condenam-se os excessos..." ou "Condenam-se muito os excessos..." não se enquadram em tal perfil de se como índice de indeterminação do sujeito, até porque são evidentemente reversíveis.

9) Também em adendo, vê-se que a frase "O material orgânico... se decompõe lentamente", como reversível que é, sem dúvida pode ser substituída por "O material orgânico... é decomposto lentamente". Porque reversível, aplicam-se-lhe as lições próprias de tal circunstância. E, lembrado o conceito de que voz ativa e voz passiva são duas maneiras sintaticamente diversas de dizer a mesma coisa, conclui-se que ambas estão igualmente corretas quanto à estruturação sintática.

10) Por fim, analisam-se, quanto à correção, os seguintes exemplos:

I) "Exige-se ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada";

II) "Exigem-se ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada".

11) Ora, se se dissesse apenas "Exige-se ICMS", o exemplo seria reversível: "O ICMS é exigido", motivo por que se aplicariam ao exemplo os itens próprios de frases dessa natureza. Em continuação, quando se diz "Exige-se ICMS, Multa ... e Multa...", vê-se que ICMS, Multa e Multa são os núcleos de sujeito composto. Ora, se o sujeito é composto, é regra normal de concordância que o verbo pode ir para o plural. Assim: "Exigem-se ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada".

12) E se acrescenta uma peculiaridade para o caso: há outra regra para a concordância verbal do sujeito composto: se o sujeito é composto e posposto ao verbo, este pode concordar com o plural ou com o núcleo mais próximo. Exs:

I) "Saiu o menino e a menina" (correto);

II) "Saíram o menino e a menina" (correto).

13) Aplicando-se tal regra ao caso concreto, são corretas as duas formas da consulta:

I) "Exige-se ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada" (correto);

II) "Exigem-se ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada" (correto).

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

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