Gramatigalhas

Superintendente executivo ou superintendente executiva?

Flexão de adjetivos.

11/3/2009

A leitora Karina Klebanovycz Suzuki, do Consórcio Construcap-Enesa, envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Prezados Senhores, minha dúvida é sobre a flexão de determinados adjetivos: no caso do feminino de 'superintendente executivo', é correto utilizar 'superintendente executiva' para concordar com a pessoa ou deve ser mantida a palavra no masculino concordando com cargo? E no caso de 'advogado pleno', qual seria a forma correta para se referir a uma advogada?"

1) Uma leitora indaga qual o correto feminino da expressão superintendente executivo.

2) Ora, em português, o adjetivo concorda em gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural) com o substantivo por ele modificado.

3) Essa regra não traz dificuldades nos casos mais simples, quando é clara a variação no próprio substantivo: advogado pleno, advogada plena, advogados plenos, advogadas plenas.

4) Todavia, em um substantivo como o da consulta, em que se tem a mesma forma para o masculino e para o feminino, apenas se reconhece a diferença pelo artigo que o acompanha: o estudante, a estudante, o doente, a doente, o ouvinte, a ouvinte, o selvagem, a selvagem, o artista, a artista. Assim também o superintendente, a superintendente.

5) Quando se está diante de um substantivo que tem uma só forma para o masculino e para o feminino, de modo que a distinção se faz pelo artigo que o precede ou por outro determinativo acompanhante, tem-se, tecnicamente, o que se chama de comum-de-dois ou comum-de-dois gêneros.

6) Talvez essa falta de clara distinção quanto ao gênero de superintendente, num primeiro momento, tenha levado a leitora à dificuldade de fixação da forma correta do adjetivo modificador.

7) Mas não há dificuldades adicionais, quando se faz anteceder o mencionado vocábulo de um artigo: o superintendente executivo, a superintendente executiva.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.