Jurisprudência do CPC

Art. 942 do CPC e julgamento estendido

Art. 942 do CPC e julgamento estendido.

23/6/2021

O Novo Código de Processo Civil completa cinco anos de vigência e já conta com um grande arsenal decisório, a propósito dos mais variados temas que sofreram mudança após sua edição.

A presente coletânea de jurisprudência resulta de uma pesquisa efetuada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, tendo por objeto a análise de decisões proferidas dentro do quinquênio de vigência do novo Código de Processo Civil.

Foram destacados os dispositivos que sofreram modificação em relação ao diploma revogado e verificado se havia, a respeito deles, decisões jurisprudenciais, trazendo uma ilustração representativa no período de 2016 a 2021.

A seguir destacamos em cada dispositivo a mudança verificada seguida dos julgados relativos a cada um deles. 

Art. 942 do CPC e julgamento estendido

Uma das grandes novidades do novo ordenamento pode ser verificada na supressão dos embargos infringentes e a substituição pelo denominado "julgamento estendido", em caso de decisão não unânime, conforme se verifica no art. 942 §s 1º a 4º do NCPC e que, por ser novidade, tem gerado grande repercussão jurisprudencial que merece ser analisada.

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. ART. 942, CAPUT, DO CPC. CONVOCAÇÃO DE NOVOS JULGADORES EM NÚMERO SUFICIENTE QUE POSSIBILITE A EVENTUAL INVERSÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE.

1. Caso concreto em que, presente a hipótese do art. 942 do CPC (julgamento recursal ampliado), o Tribunal de origem entendeu desnecessária a tomada de voto de um segundo julgador, ao argumento de que, com o voto do primeiro magistrado adicional, atingiu-se o suficiente placar de 3x1 (três votos a um) pelo provimento da apelação; por isso, o voto de um segundo juiz seria despiciendo, pois não teria o condão de alterar a maioria já formada, chegando-se, no máximo, a 3x2.

2. A participação de julgadores extras em número inferior ao necessário para, em tese, possibilitar inversão do julgamento inicial, como ocorrido no caso concreto, implica afronta ao art. 942 do CPC/2015 e, via de consequêcia, a nulidade do respectivo acórdão.

Nesse sentido: REsp 1.762.236/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 15/3/2019.

3. Revela-se desinfluente o fato de que, a certa altura, já tenham sido contabilizados votos suficientes para o acolhimento ou desacolhimento do recurso, fazendo-se de rigor, ainda assim, a continuidade do julgamento, com a obrigatória tomada dos votos de todos os julgadores integrantes do Colegiado ampliado.

4. Cuidando-se de julgamento estendido de apelação, intuitiva se revela a necessidade da efetiva participação de ao menos dois novos juízes. No ponto, como explica MARCELO ABELHA, "O que se imagina que venha a acontecer na prática é que os tribunais revejam os seus órgãos fracionários mínimos com 3 membros e neles coloquem mais dois, justamente para que em casos como o presente possam, presentes à sessão, ser imediatamente convocados para prosseguir no julgamento não unânime proferido pelos três membros, evitando-se assim a marcação de nova data e, neste exemplo, com a convocação de pelo menos dois novos membros para prosseguir o julgamento" (Manual de direito processual civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.

1304).

5. Recurso especial conhecido e provido, ao efeito de anular o acórdão recorrido e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que retome o julgamento do recurso ampliado de apelação, em harmonia com o art. 942 do CPC/2015.

(REsp 1631328/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 20/11/2020)

Embargos de declaração. Agravo de Instrumento. Ação revisional de contrato c.c. obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Deferimento da tutela de urgência. Limitação de descontos. Inconformismo da ré. Recurso provido em parte, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração. Omissão. Vício existente. Inteligência do II do §3º do art. 942 do CPC, de rigor. Acórdão que reformou parcialmente decisão de mérito agravável. Prosseguimento do julgamento estendido, com oportunidade para revisão dos votos proferidos, de rigor. Embargos acolhidos, nos termos da fundamentação. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2210222-14.2020.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2020; Data de Registro: 10/12/2020).

Recurso – Agravo de Instrumento – Extensão do julgamento – Artigo 942 do Código de Processo Civil. No recurso de agravo de instrumento somente se admite a incidência do artigo 942 do Código de Processo Civil, relativo à extensão do julgamento em caso de divergência, na hipótese de resolução parcial de mérito. Pedido indeferido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2220988-63.2019.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020).

No mesmo sentido:

(TJ/SP;  Embargos de Declaração Cível 2248940-51.2018.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2019; Data de Registro: 21/03/2019)

Embargos de Declaração – Questão prejudicial – Julgamento por maioria – Ocorrência de vício de procedimento no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração (nº 1002828-79.2019.8.26.0003/50000) – Inobservância da regra do art. 942, do Código de Processo Civil – Reconhecimento – Técnica de julgamento ampliado – Necessidade – Apelação provida por unanimidade – Primeiros embargos de declaração rejeitados por maioria – Voto vencido nos embargos que altera o resultado inicial da apelação para negar-lhe provimento – Necessidade de formação de maioria qualificada – Efeito integrativo dos embargos de declaração – Nulidade processual – Erro de procedimento – Inobservância de requisito formal Artigo 249, § 1º do CPC/73, (atual artigo 282 § 1º do CPC) – Norma de interesse público e caráter absoluto – Presunção de prejuízo por ausência de contraditório e cerceamento de defesa – Reversão do julgado – Possibilidade – Atribuição excepcional de efeitos – Vício elencado no artigo 1022 do CPC – Desconstituição do acórdão e determinação de nova sessão de julgamento para posterior prosseguimento do julgamento dos primeiros embargos de declaração (nº 1002828-79.2019.8.26.0003/50000), com estrita observância das regras legais e regimentais – Observância dos princípios da legalidade, finalidade e da segurança jurídica. Embargos acolhidos, com determinação. (TJSP;  Embargos 1002828-79.2019.8.26.0003; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2020; Data de Registro: 25/11/2020).

Embargos de declaração – Acórdão – Omissão e obscuridade – Alegação de descumprimento do art. 942 do CPC, no tocante a rejeição da preliminar de incompetência suscitada, de ofício, pela Douta Des. Lígia Bisogni, que restou afastada pela Turma Julgadora, por maioria de votos – Alegação que merece ser acolhida, atento ao entendimento que prevalece a respeito da aplicação deste dispositivo legal, perante o E. Superior Tribunal de Justiça – Embargos acolhidos para anular o v. acórdão embargado e determinar novo julgamento do presente recurso para que seja feito o julgamento estendido, no tocante a apreciação de referida preliminar.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1026389-06.2017.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2020; Data de Registro: 09/07/2020).

No mesmo sentido:

(TJ/SP;  Embargos de Declaração Cível 1073311-08.2017.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2020; Data de Registro: 09/07/2020)

Embargos de Declaração. Acórdão embargado que, em julgamento de agravo de instrumento, deu provimento ao recurso, por maioria de votos, para indeferir a penhora de salário do executado. Alegação de vício de procedimento, por ausência de ampliação do quorum do Colegiado. Inaplicabilidade da técnica de julgamento prevista no art. 942 do Código de Processo Civil aos agravos interpostos em cumprimento de sentença ou processo de execução. O acórdão embargado não foi proferido com erro de procedimento. A técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC somente se aplica ao agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, na forma do art. 356 do diploma civil adjetivo, sendo incabível em execução ou cumprimento de sentença. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2230378-57.2019.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/07/2020; Data de Registro: 06/07/2020).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação rescisória. Julgamento não unânime. Necessidade de ampliação do colegiado. Código de Processo Civil, artigo 942, § 3º, I; Regimento Interno, artigo 40, IV, "a" e "d". Embargos acolhidos para anular o acórdão anterior, julgamento que será renovado, aumentada para nove juízes a composição do órgão julgador, em persistindo a não-unanimidade. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2210529-36.2018.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Público; Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2020; Data de Registro: 15/05/2020).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo de Instrumento - Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - Não adoção da técnica de ampliação da turma julgadora - Colegiado que, por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento para acolher a exceção de pré-executividade, julgando o mérito da ação - Necessidade de ampliação da referida técnica - Inteligência do art. 942, § 3º, II, do CPC - Embargos de declaração acolhidos para que seja ampliada a turma julgadora. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2223596-34.2019.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 02/04/2020; Data de Registro: 02/04/2020).

RECURSO – Embargos infringentes – Recurso não previsto no CPC/2015 – Recurso manifestamente inadmissível – Notadamente porque interposto contra decisão não unânime de agravo regimental manejado em agravo de instrumento que postulava a concessão de gratuidade processual - Inaplicabilidade do art. 942 do CPC/2015 – Recurso não conhecido.(TJSP;  Embargos 2254502-41.2018.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2020; Data de Registro: 31/03/2020).

RECURSO. Embargos de declaração. Ausência de vícios do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Patrono dos embargantes que foi regularmente intimado para a sessão de julgamento da apelação, ciente da incidência do Novo Código de Processo Civil, artigo 942 e seguintes. Ausência de advogado que não impede o julgamento estendido. Se o patrono dos embargantes não compareceu à sessão renunciou ao direito de sustentação oral. Inexistência da apontada nulidade. Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0002773-74.2012.8.26.0106; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caieiras - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/10/2019; Data de Registro: 15/10/2019).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento da embargada, por maioria de votos, sem ampliação da Turma julgadora, em sessão de julgamento – Alegação de inobservância do art. 942, §3º, II, do CPC – Descabimento – Decisão agravada que resolveu pontualmente sobre a colação de bem e não autoriza a extensão do julgamento pretendida – Em inventário, o mérito é, em princípio, a decisão que resolve a partilha de bens, prevista no art. 647 do CPC e que em caso de recurso, permite a incidência da regra de julgamento prevista no art. 942 do CPC – Julgamento e acórdãos hígidos – RECURSO REJEITADO.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2004377-53.2018.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 02/07/2019).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DA TÉCNICA DO JULGAMENTO ESTENDIDO (art. 941 do CPC/2015) QUANDO O JULGAMENTO É EFETIVADO POR MAIORIA DE VOTOS. Mandado de segurança possui rito célere que não se coaduna com tal técnica de julgamento. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. – PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1010807-06.2017.8.26.0604; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2019; Data de Registro: 07/06/2019).

No mesmo sentido:

(TJ/SP;  Embargos de Declaração Cível 1002309-75.2016.8.26.0564; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2017; Data de Registro: 16/11/2017)

Embargos de Declaração - Alegada omissão, por conta da não observância da regra do art. 942, § 3º, II, do CPC - Decisão recorrida que diz com questão processual - De acordo com o entendimento desta C. Câmara Julgadora, nos processos de recuperação judicial o julgamento estendido se justifica quando há debate e revisão de decisão sobre a homologação do plano - Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2223369-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sorocaba - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2019; Data de Registro: 18/03/2019).

Segundos embargos de declaração – Oposição pelo recorrente sob o fundamento de contradição a fim de suscitar que era caso de julgamento com a ampliação da turma julgadora em vista de voto divergente – Técnica de julgamento prevista no art. 942 do novo CPC cabível "numerus clausus" – Cabimento no recurso de agravo de instrumento só na hipótese de julgamento não unânime de reforma da decisão interlocutória que julgar parcialmente o mérito (§3º, inciso II) – Julgamento, no caso concreto, de recurso contra decisão de rejeição de impenhorabilidade de ativos financeiros bloqueados no sistema bancário – Decisão que não é de mérito da demanda e que foi mantida pelo julgamento não unânime, ao invés de reformada – Descabimento da técnica do art. 942 – Voto condutor do acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração coerente nas proposições – Ativos financeiros em conta de poupança mascarada – Segundos embargos de declaração rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2030887-06.2018.8.26.0000; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2019; Data de Registro: 13/03/2019).

Segundos embargos de declaração – Reiteração de matéria enfrentada e rejeitada nos primeiros embargos de declaração, sobre o prosseguimento do julgamento não unânime – Autor-embargante que não interpôs recurso de apelação, mas recurso adesivo subordinado ao julgamento do recurso principal – Entendimento de que os segundos embargos de declaração prestam-se a sanar vício existente no julgamento dos primeiros embargos de declaração – Primeiros embargos de declaração rejeitados sob o fundamento de que ao autor-embargante falecia interesse na ampliação do "quorum", em sendo desprovido por unanimidade o seu recurso adesivo – Segundos embargos de declaração rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0000709-36.2017.8.26.0100; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2018; Data de Registro: 13/08/2018).

*EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Vícios inocorrentes Alegação de omissão por não ter se realizado o julgamento estendido – Ação rescisória – Indeferimento da inicial por maioria de votos - Resultado que não se refere a rescisão da sentença/decisão, mas sua mantença, em virtude do indeferimento da petição inicial – Não preenchimento do que dispõe o artigo 942, § 3º, I, do CPC, que estabelece que cabe a técnica do julgamento estendido para ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, o que não ocorreu – Prequestionamento - Embargos Rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2160663-93.2017.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DA COLEGIALIDADE. ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSTENTAÇÃO ORAL. Vício alegado. Julgamento sem permitir a sustentação oral. Durante a sessão em se deu a decisão por maioria a parte não fez uso da palavra para defender seu argumento. A abertura do procedimento de julgamento prolongado não significa o ulterior surgimento do fato gerador para permitir a sustentação oral, porque o julgamento não foi encerrado naquele momento e todos os julgadores estavam presentes na sessão de julgamento. Unicidade do ato processual de julgamento. Não será possível para a parte sustentar oralmente seus argumentos porque a sessão reúne os julgadores que estavam presentes no momento da decisão não unânime, momento em que não se fez uso dá sustentação oral. Integração da decisão para fazer constar os fundamentos que ensejaram o indeferimento do requerimento de sustentação oral. Correção do vício não implica na alteração do resultado do julgamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Acórdão embargado determinou a anulação da sentença e dos demais atos processuais anteriores ao saneamento do processo com a finalidade de promover a citação dos litisconsortes necessários para exercício do contraditório e da ampla defesa. Impossibilidade de fixar, antes do regular transcurso da marcha processual. Omissão não configurada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1029873-63.2016.8.26.0100; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017).

AGRAVO INTERNO – Decisão do Relator que inadmite o processamento dos Embargos Infringentes – Peculiaridade do caso, diante do julgamento dos recursos no período de transição dos normativos processuais – Não sendo possível o julgamento continuado, nos termos do art. 942 do novel códex, admite-se o processamento dos infringentes em prestígio aos princípios do contraditório e ampla defesa e da efetividade que se sobrepõem a eventual ausência dos requisitos da admissibilidade do recurso, em vista da excepcionalidade do caso – Recurso provido. (TJSP;  Agravo Interno Cível 1006045-87.2013.8.26.0053; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017).

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Colunista

Mirna Cianci Procuradora do Estado de São Paulo. Doutora e mestre em Direito Processual Civil. Professora. Sócia no escritório Cianci Quartieri Advogados.