Lauda Legal

"Direitos do Consumidor"

Veja quem ganhou a obra "Direitos do Consumidor" (7ª edição – 428p.), de autoria do consagrado jurista Humberto Theodoro Júnior.

19/10/2011


Direito do Consumidor - 7ª edição









Editora:
Forense
Autor: Humberto Theodoro Júnior

Páginas: 428







A tutela prevista no CDC seria tão ampla a ponto de anular as garantias tradicionais do contrato, despindo-o de seu principal atributo, a força obrigatória, para relegar sua sorte à vontade unilateral do consumidor? A pergunta que abre e fundamenta a obra justifica-se pela observação de que depois da perplexidade dos primeiros tempos, o CDC passou a estear, nos últimos anos, a "concessão de favores indiscriminados aos consumidores nas ações de revisão e rescisão contratual".

É sob esse viés crítico que o renomado autor discorre acerca da natureza do contrato, contexto em que se desenvolveu, premissas em que se sustenta, para estabelecer, a partir das lições de Enzo Roppo, que "a contratualização das relações econômicas é fenômeno irreversível". Mais do que isso, que o contrato não é o vilão esquematicamente pintado pelas teorias sociais do Direito e do Estado, e sim instrumento de regramento da circulação de riquezas, capaz de proteger o indivíduo contra práticas abusivas e de permitir que a autoridade estatal (valores coletivos, portanto) examine a relação, se necessário, "dentro de um ambiente de equilíbrio e segurança".

Segurança, aliás, cuja ausência compromete a realização dos valores do Estado Democrático, na medida em que corrói a própria legalidade ao permitir que a vida econômica seja regida "à base do improviso e ao sabor das circunstâncias". Por essa razão, também o CDC optou por prestigiá-la: de acordo com seu art. 51, § 2°, desde que não exista onerosidade excessiva, a anulação de cláusula abusiva não implica em extinção do vínculo.

A obra não se insurge contra o CDC, tampouco contra a possibilidade de revisão judicial de contratos perniciosos a partir da proteção constitucional ao consumidor; contrapõe-se às interpretações doutrinárias e sobretudo jurisprudenciais que conferem poder unilateral ao consumidor de desvencilhar-se por razões pessoais do vínculo contratual.

A caprichada capa dura confeccionada para a obra reflete a profundidade e perenidade do contraponto, que a par de ostentar domínio doutrinário, dedica-se ao exame de decisões de nossos tribunais superiores com a mesma coesão.

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 Ganhador :

Alexandre Rocha, advogado em Belo Horizonte/MG

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.