Lauda Legal

Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal

15/6/2009


Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal - abordagem contábil e orçamentária para os municípios






Editora
: Fórum
Coordenadores: Moacir Marques da Silva
Páginas: 264





Com o objetivo primordial de pautar o administrador (chefe do executivo) na condução equilibrada das finanças públicas, editou-se, em maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Fundamentada nos princípios constitucionais para a administração pública, o diploma prevê as regras para o planejamento da gestão (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias); expõe os riscos a que estão sujeitas as contas públicas; propõe métodos que ajudam a corrigir eventuais desvios que poderiam desequilibrá-las e, por fim, estabelece os limites e condições para o uso do dinheiro pela União, Estados e Municípios.

Na obra em tela, a Lei Complementar 101/2000 (clique aqui) é examinada exaustivamente, artigo por artigo, com exemplos numéricos, probleminhas hipotéticos, quadros expositivos. Entremeando o texto, pareceres oriundos de diferentes Tribunais de Conta das unidades da Federação.

O autor é bacharel em ciências contábeis e em administração, pós-graduado em controladoria, agente de fiscalização concursado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – órgão previsto pela Constituição Federal para exercer o controle direto acerca do cumprimento da LRF. É, portanto, profissional mais do que abalizado para discorrer sobre as minúcias da lei, explicar-lhe cada procedimento, aplacar qualquer dúvida que possa surgir no administrador, na equipe que o assessora.

Sim, pois jungido ao princípio da legalidade estrita e sujeito a responsabilização pessoal, o administrador público não poderá cercar-se de profissional que, ao manejar a Lei Complementar 101/2000, sofra de hesitação sobre as hipóteses autorizadas de transferências voluntárias de recursos a outros entes da Federação; padeça de incertezas quanto às possibilidades de destinação de recursos públicos para o setor privado; desconheça o procedimento para a realização de operações de crédito por antecipação de receita; não saiba quais os casos de renúncia de receita permitidos; não domine o limite do comprometimento financeiro que o ente público poderá manter com a seguridade, com os programas sociais que almeja desenvolver. No pormenorizado e didático texto, um bom caminho a seguir.

Ao final do livro há índice por assuntos, traço de cuidadoso trabalho editorial.

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 Ganhador :

Genival Ribeiro Santos, delegado de polícia de Mirassol/SP


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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.