Leitura Legal

O Estatuto do Paciente e a inovação tecnológica

O avanço da saúde digital fortalece direitos do paciente, amplia transparência no SUS e posiciona o NIES como ferramenta estratégica de inovação e cuidado.

31/5/2026

O Estatuto dos Direitos do Paciente, assim como também de suas obrigações, não é um documento taxativo, hermético e sim, em várias oportunidades, deixa entrever que, além dos direitos previstos no diploma, há outros elencados ou até mesmo difusos. Assim é que o art. 5º da referida lei, dispõe: outros direitos dos pacientes previstos na legislação devem ser aplicados em conjunto com as disposições desta lei.

Em suma, o Estatuto faz ver que ao paciente deve ser conferida uma assistência de qualidade - compreendendo aqui até mesmo a inovação tecnológica favorável - consoante se observa do art. 8º: o paciente tem o direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados.

Na medida em que a tecnologia avança na área médica, mais explorações são concentradas no corpo humano e, consequentemente, os resultados vão desde a administração de doença incurável até a estabilização da saúde, com uma qualidade melhor de vida. E tal avanço faz com que os instrumentos e aparelhos criados para tal finalidade vão se incorporando à prática médica e, a cada nova remessa, são agregados os aperfeiçoamentos necessários, de tal forma que ultrapassam as dimensões dos precedentes.

Sem qualquer exagero, parece que o homem, de ator principal e provedor, passa a fazer parte do sistema como ator secundário, por se apresentar como o único destinatário do progresso técnico por ele engendrado. E a evolução é tão gigantesca e até mesmo desproporcional com a realidade do próprio mundo que, de um ano para outro, as transformações são significativas e muitas vezes não deixam de causar preocupações, pois muitas delas impulsionam conquistas nem sempre recomendadas eticamente.

A esse respeito, o Papa Leão XIV entregou sua primeira Encíclica denominada Magnifica Humanitas, que se apresenta como salvaguarda da pessoa humana na era da Inteligência Artificial. Tal documento papal, dentre outros objetivos, preserva a pessoa no âmbito de sua dignidade, conferindo a ela todos os benefícios da mais apurada tecnologia.

E não é só. Há necessidade, paralelamente, de expandir as inovações tecnológicas na formatação de informações e orientações para o paciente, por exemplo, a respeito de vigilância sanitária, monitoramento digital, gestão hospitalar e demais informes com aderência na área de atendimento ao paciente, assim como os repasses financeiros para o SUS.

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, inaugurou um serviço pioneiro no país que atende não só o paciente que busca serviço de qualidade, como, também, os gestores públicos para que possam balizar suas ações e diretrizes técnicas e pertinentes no âmbito da política pública de saúde pertinente.

A consolidação de um Estatuto do Paciente moderno exige mais do que a positivação de direitos em instrumentos normativos. Exige capacidade operacional do Estado para transformar direitos abstratos em experiências concretas de cuidado, acolhimento, transparência e segurança assistencial. Nesse contexto, a inovação tecnológica passa a ocupar posição estratégica dentro da política pública de saúde, não como elemento acessório, mas como ferramenta estruturante da garantia da dignidade do paciente.

É justamente nessa perspectiva que o NIES - Núcleo de Informações Estratégicas em Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo representa um marco relevante para a administração pública sanitária brasileira. Estruturado como um ambiente de inteligência analítica, integração de dados e transparência em saúde, o NIES amplia a capacidade do Estado de compreender o comportamento da rede assistencial, identificar vulnerabilidades, monitorar indicadores estratégicos e promover respostas mais rápidas, qualificadas e centradas no cidadão.

A contribuição do NIES para a pauta do Estatuto do Paciente revela-se, inicialmente, na promoção do acesso à informação qualificada. Em uma sociedade cada vez mais orientada por dados, assegurar ao paciente informações claras, tempestivas e confiáveis passa a ser extensão natural do próprio direito à saúde. A disponibilização de painéis estratégicos, indicadores públicos, monitoramentos epidemiológicos e dados assistenciais fortalece não apenas a gestão pública mas, também, a cidadania sanitária, permitindo maior transparência sobre filas, serviços, produção hospitalar, cobertura assistencial e políticas públicas em execução.

Além disso, referido Núcleo contribui diretamente para o fortalecimento do princípio da integralidade do cuidado. Ao integrar bases de dados e ampliar a interoperabilidade entre sistemas de saúde, cria-se uma ambiência mais segura para a jornada do paciente dentro do SUS. O compartilhamento estruturado de informações clínicas e administrativas reduz fragmentações, minimiza redundâncias, melhora a continuidade do cuidado e favorece decisões clínicas mais assertivas, especialmente em casos de alta complexidade.

Sob o ponto de vista assistencial, a inteligência analítica, promovida pelo nova tecnologia implantada, também possibilita antecipação de riscos, monitoramento de eventos críticos e maior eficiência na regulação do acesso. Isso significa que o paciente deixa de ser apenas destinatário passivo da política pública para ocupar posição central no desenho das estratégias assistenciais. A tecnologia, nesse cenário, deixa de atuar exclusivamente como ferramenta de gestão e passa a operar como instrumento de proteção de direitos fundamentais.

Outro aspecto relevante reside na democratização do conhecimento técnico em saúde que a SES/SP tem promovido. A expansão de painéis públicos, mecanismos de acessibilidade digital e recursos de visualização estratégica permite que nossos gestores, os profissionais e cidadãos compartilhem uma mesma base informacional, reduzindo assimetrias históricas entre administração pública e sociedade. Tal movimento tem permitido fortalecer os princípios da transparência administrativa, da participação social e da accountability sanitária.

No campo jurídico-sanitário, a atuação do NIES também dialoga diretamente com os princípios da LGPD e da governança em saúde digital. A consolidação de ambientes estruturados de inteligência exige não apenas eficiência tecnológica, mas responsabilidade institucional quanto ao tratamento ético, seguro e proporcional das informações do paciente. Assim, o avanço tecnológico deve caminhar em consonância com a preservação da privacidade, da confidencialidade e da autodeterminação informativa do cidadão.

O atual Estatuto do Paciente, inevitavelmente, passará pela capacidade do sistema público de saúde de integrar inovação, humanização e inteligência de dados. Nesse horizonte, a inovação desponta como importante vetor de transformação institucional, capaz de apoiar, desde a formulação de políticas públicas baseadas em evidências, até a construção de uma experiência assistencial mais segura, transparente, resolutiva e centrada na pessoa.

Mais do que um centro tecnológico, o NIES consolida-se como instrumento de fortalecimento do próprio SUS paulista, permitindo que o avanço da saúde digital se converta, efetivamente, em garantia concreta de direitos para o paciente brasileiro.

Coordenação

Eudes Quintino de Oliveira Júnior promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, pós-doutorado em Ciências da Saúde e advogado.

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