O valor do registro
Texto de leitura - as fontes do debate e os acórdãos do STJ.
4/11/2026
Tese central
A oposição entre segurança estática e segurança dinâmica é, em boa medida, um falso dilema: proteger o adquirente que confia no registro é o melhor modo de proteger o titular. O registro moderno nasceu para vencer a opacidade dos ônus ocultos - as hipotecas gerais e tácitas -, e dois acórdãos do STJ a reintroduzem, um por fora e outro por dentro da matrícula. A força do registro (output) depende da qualidade do título que nele ingressa (input).
Abertura
Apresento o estudo introdutório à primeira edição brasileira de Rechtssicherheit und Verkehrssicherheit, de Victor Ehrenberg - Segurança jurídica e segurança de tráfego -, publicado em Jena em 1904 e agora no volume IV da coleção Homens Além de seu Tempo, coordenada por mim e pelo registrador professor doutor Ivan Jacopetti do Lago, editado pelo IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e pela Quinta Editorial.
A tese que lhes apresento cabe numa frase: a oposição entre segurança estática e segurança dinâmica revelou-se, em boa medida, um falso dilema.
Percorrerei seis estações: a coleção que se vai publicando; o problema da antinomia entre segurança estática e dinâmica; as raízes do registro hipotecário, do regulamento de 1846 ao STF de 1950; a matriz teórica (Ehrenberg e Demogue); o abalo que dois acórdãos do STJ impõem à fé pública registral; e o horizonte que se descortina com o registro por impulsos eletrônicos (SERP). Sempre que possível, deixarei falar as fontes.
A coleção: Homens Além de seu Tempo
A coleção nasce no IRIB com um propósito simples: publicar os livros seminais relacionados à criação e consolidação do regime de publicidade registral no Brasil e reuni-los numa só biblioteca clássica. Os três primeiros volumes foram dedicados ao registrador Lysippo Garcia - O Registro de Immoveis: I, A Transcripção; II, A Inscripção; III, Registros Públicos e Registro de Immoveis e Artigos Avulsos. O quarto é dedicado a Victor Ehrenberg. O quinto, em preparação, será Philadelpho Azevedo, Registro de Imóveis (o valor da transcrição), de 1942.
Uma nota de reconhecimento: devo ao presidente do IRIB, Dr. José Paulo Baltazar Junior, a iniciativa de aprovar a coedição desta obra.
O volume IV: Segurança jurídica e segurança de tráfego
O volume IV traz a tradução de Peter Naumann, feita a partir do original alemão; prefácio de Paulo de Barros Carvalho; comentários da Profa. Dra. Mónica Jardim; e o ensaio original em fac-símile. Do prefácio, guardo uma frase que serve de epígrafe a tudo o que direi:
O Registro constitui a realidade jurídica nele inscrita, atribuindo-lhe autenticidade e publicidade, assegurando sua eficácia perante terceiros. - Paulo de Barros Carvalho, Prefácio, p. IX.
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Coordenação
Carlos E. Elias de Oliveira é Membro da Comissão de Reforma do Código Civil (Senado Federal, 2023/2024). Pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 1º lugar em Direito no vestibular 1º/2002 da UnB. Advogado, parecerista e árbitro. Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Ex-assessor de ministro STJ. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Civil Contemporâneo (RDCC). Fundador do IBDCont (Instituto Brasileiro de Direito Contratual). Membro da ABDC (Academia Brasileira de Direito Civil), IBDfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família),do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) e do IBERC.
Flauzilino Araújo dos Santos , 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SP e presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Licenciado em Estudos Sociais, bacharelado em Direito e em Teologia e mestrado em Direito Civil. Autor de livros e de artigos de Direito publicados em revistas especializadas. Integra, atualmente, a Comissão de Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, realizado pelo CNJ.
Hercules Alexandre da Costa Benício , doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF; presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Distrito Federal e acadêmico ocupante da Cadeira nº 12 da Academia Notarial Brasileira. Foi Procurador da Fazenda Nacional com atuação no Distrito Federal.
Ivan Jacopetti do Lago , diretor de Relações Internacionais e Coordenador Editorial do IRIB. Bacharel, mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduado pelo CeNOR - Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra e pela Universidade Autónoma de Madri (Cadri 2015). 4º Oficial de Registro de Imóveis de SP.
Izaías G. Ferro Júnior é oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho/SP. Mestre em Direito pela EPD - Escola Paulista de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e Registral em diversas universidades e cursos preparatórios.
Sérgio Jacomino é presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) nos anos 2002/2004, 2005/2006, 2017/2018 e 2019/2020. Doutor em Direito Civil pela UNESP (2005) e especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha. Membro honorário do CeNoR - Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra e Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de SP.