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O valor do registro

quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Atualizado em 3 de novembro de 2026 13:39

Tese central

A oposição entre segurança estática e segurança dinâmica é, em boa medida, um falso dilema: proteger o adquirente que confia no registro é o melhor modo de proteger o titular. O registro moderno nasceu para vencer a opacidade dos ônus ocultos - as hipotecas gerais e tácitas -, e dois acórdãos do STJ a reintroduzem, um por fora e outro por dentro da matrícula. A força do registro (output) depende da qualidade do título que nele ingressa (input).

Abertura

Apresento o estudo introdutório à primeira edição brasileira de Rechtssicherheit und Verkehrssicherheit, de Victor Ehrenberg - Segurança jurídica e segurança de tráfego -, publicado em Jena em 1904 e agora no volume IV da coleção Homens Além de seu Tempo, coordenada por mim e pelo registrador professor doutor Ivan Jacopetti do Lago, editado pelo IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e pela Quinta Editorial.

A tese que lhes apresento cabe numa frase: a oposição entre segurança estática e segurança dinâmica revelou-se, em boa medida, um falso dilema.

Percorrerei seis estações: a coleção que se vai publicando; o problema da antinomia entre segurança estática e dinâmica; as raízes do registro hipotecário, do regulamento de 1846 ao STF de 1950; a matriz teórica (Ehrenberg e Demogue); o abalo que dois acórdãos do STJ impõem à fé pública registral; e o horizonte que se descortina com o registro por impulsos eletrônicos (SERP). Sempre que possível, deixarei falar as fontes.

A coleção: Homens Além de seu Tempo

A coleção nasce no IRIB com um propósito simples: publicar os livros seminais relacionados à criação e consolidação do regime de publicidade registral no Brasil e reuni-los numa só biblioteca clássica. Os três primeiros volumes foram dedicados ao registrador Lysippo Garcia - O Registro de Immoveis: I, A Transcripção; II, A Inscripção; III, Registros Públicos e Registro de Immoveis e Artigos Avulsos. O quarto é dedicado a Victor Ehrenberg. O quinto, em preparação, será Philadelpho Azevedo, Registro de Imóveis (o valor da transcrição), de 1942.

Uma nota de reconhecimento: devo ao presidente do IRIB, Dr. José Paulo Baltazar Junior, a iniciativa de aprovar a coedição desta obra.

O volume IV: Segurança jurídica e segurança de tráfego

O volume IV traz a tradução de Peter Naumann, feita a partir do original alemão; prefácio de Paulo de Barros Carvalho; comentários da Profa. Dra. Mónica Jardim; e o ensaio original em fac-símile. Do prefácio, guardo uma frase que serve de epígrafe a tudo o que direi:

O Registro constitui a realidade jurídica nele inscrita, atribuindo-lhe autenticidade e publicidade, assegurando sua eficácia perante terceiros. - Paulo de Barros Carvalho, Prefácio, p. IX.

Clique aqui e confira o artigo na íntegra.