Ordem na Banca

Governança sem quotas, decisão sem sócio

Quota na reunião de gestão? Melhor não. Coluna explica que separar as discussões sobre governança e participação societária pode evitar que o debate sobre quotas trave a rotina das bancas.

7/10/2026

Você tem acordo de sócios. Tem reunião marcada. Tem até ritual de gestão desenhado. E nada muda.

Sabe por quê? Porque toda decisão operacional, quem aprova despesa, quem responde por prazo interno, quem libera cliente novo, escorrega para o mesmo buraco: o debate de participação. Mexeu em gestão, alguém pergunta de quota. Perguntou de quota, a reunião acabou. E nenhuma das duas conversas se resolve.

A culpa não é do ritual. É de juntar na mesma sala duas perguntas que precisam de salas diferentes.

Vale dizer por que isso é tão comum na advocacia, mais do que em qualquer outro negócio. Numa sociedade de advogados, os donos são também os produtores e, muitas vezes, os gestores. Quando uma empresa comum discute processo, discute o trabalho dos outros. Quando uma banca discute processo, discute o poder, o dinheiro e o mérito de quem está na mesa. Não existe pauta neutra entre sócios que não combinaram antes o que é pauta de quê.

A cena

Uma banca de primeira linha, presença em mais de uma região do país, contencioso estratégico e consultivo regulatório. Marca reconhecida, trânsito institucional, densidade técnica, carteira ampla. O diagnóstico de maturidade mostrou o avesso: processos parcialmente definidos, planejamento financeiro básico, funções sobrepostas e, numa das áreas, ausência completa de rituais de gestão. Dois sócios patrimoniais, um grupo de sócios de serviço sênior, governança sendo formalizada.

A proposta na mesa era simples: instalar ritos de gestão. Reunião com pauta fixa, dono para cada processo, indicadores acompanhados.

A reação foi imediata, e era legítima: mexer em governança, numa sociedade com sócios de capital e de serviço, acende na hora a pergunta sobre quotas, distribuição e promoção a sócio. Quem merece subir? Quem merece mais? Por quê? Essa conversa é tão pesada que sequestra a agenda inteira, e paralisa até o que é simples. O risco não estava na reputação, que é sólida: estava em não conseguir crescer com consistência sem colapsar operação, equipe e cultura, porque nenhum rito conseguia nascer.

Por que a pauta mista sempre perde

Aqui está a mecânica do problema, e ela é previsível.

São duas decisões de natureza diferente. Governança responde: como operamos? Quem cuida de quê, com que alçada, em que ritmo, medido por quê? Participação responde: de quem é o negócio? Quem entra, quem sai, quem sobe, como se distribui o resultado? A primeira é sobre o funcionamento da máquina. A segunda é sobre a propriedade dela.

Quando as duas dividem a mesma reunião, a segunda ganha sempre, porque envolve dinheiro pessoal e ego, e porque importa de verdade. E na advocacia existe um agravante que registrei em caso após caso: em reunião de pauta diversa, a pauta de que todos gostam ganha, e o jurídico sempre ganha do administrativo. O caso novo, a tese, a audiência da semana são mais interessantes que o indicador de prazo interno.

Resultado: a gestão não morre por falta de vontade. Morre por falta de agenda. Asfixiada.

O meu acervo mostra que isso não é impressão. Nos 126 documentos de consultoria que reli, o padrão declarado com mais recorrência num grupo de bancas maduras foi exatamente a falta de reunião periódica de sócios. Com uma observação registrada que resume a advocacia: a mesma sociedade que cumpre integralmente todo prazo judicial não cumpre nenhum prazo interno. Não é limitação de capacidade. É de prioridade atribuída.

O que acontece quando se ignora isso

Duas provas do acervo, com vinte anos entre elas, mostram o destino dos ritos desenhados sem essa separação.

Num regimento do início dos anos 2000, a banca criou quatro comitês com competências extensas, o Executivo com doze incisos, mandato de um ano, quórum definido. E não marcou uma única reunião. Não há no documento previsão de quando o comitê se reúne, quem convoca, nem consequência para a não reunião. Comitê que nasce com competência e mandato, mas sem data de reunião não é órgão de governança: é organograma.

E numa implantação recente, no Sudeste, a política de governança precisou vedar expressamente a rubrica "o que ocorrer" na pauta, salvo concordância de todos os presentes. Parece detalhe burocrático; é o contrário. A rubrica "o que ocorrer" é a porta pela qual a reunião de sócios deixa de decidir e passa a conversar, e é por ela que a pergunta de quota invade a pauta de gestão.

A decisão contraintuitiva

Na banca da cena, o que destravou foi congelar explicitamente a avenida societária durante o piloto. Os sócios declararam intocados, pelo período do teste, o contrato social, as participações e a política de distribuição. A discussão de níveis de sócio não foi cancelada nem escondida: ganhou trilha própria, com dono próprio, sem prazo forçado.

Livre desse peso, a governança pôde ser instalada e medida por indicadores de rito, não de pessoas: reuniões efetivamente realizadas, percentual de decisões concluídas no prazo, tempo de liberação de novos clientes, volume de exceções que sobem ao conselho. O piloto é semestral, e o teste de fogo está marcado: a aprovação do orçamento do ano seguinte já pelo novo modelo.

E o efeito colateral é o mais interessante: separadas, as duas conversas andam. A governança sai do papel em semanas. E a conversa de participação, sem carregar nas costas a reorganização da operação inteira, fica mais leve do que os sócios imaginavam.

O trabalho

  • Passo 1: um fórum para cada assunto. A arquitetura que aplico separa a gestão estratégica (plenária de sócios, conselho de sócios, comitê gestor) da gestão tática (financeiro, núcleos de prática, controladoria, marketing). Não precisa criar tudo: precisa que cada fórum tenha assunto próprio. É isso que impede a reunião de virar pauta única onde tudo cabe. Na prática mínima: reunião de gestão semanal com pauta operacional e decisões executivas; reunião de sócios em frequência menor, com a pauta societária; conselho, se houver, com estratégia e risco.
  • Passo 2: nome e agenda. Chame a reunião de gestão de reunião de gestão, não de "reunião do projeto" ou "do consultor": o nome é o que faz o hábito sobreviver quando o projeto acaba. E bloqueie a agenda. Ritual que cede a "surgiu um cliente importante" não é ritual, é intenção.
  • Passo 3: pauta fixa, sem "o que ocorrer". Cada fórum com pauta padrão, duração limitada e ata concisa de decisões. O assunto que não é daquela sala é registrado e encaminhado para a sala certa, inclusive, e principalmente, a pergunta de quota que aparecer no meio da reunião de gestão.
  • Passo 4: métricas de rito e a trilha societária. Meça o ritual, não as pessoas: frequência, decisões no prazo, indicadores revisados sem discussão. E dê à conversa de participação o que ela merece: reunião separada, dono separado, ritmo próprio, sem prazo forçado. Congelar não é fugir do tema; é dar a ele uma mesa em que possa ser tratado inteiro.

As regras e a partida

Pense num torneio de xadrez. Ninguém para a partida no meio para rediscutir as regras. Questão de regra vai ao árbitro, em mesa separada, e o relógio da partida continua correndo. Se cada lance pudesse abrir uma assembleia sobre as regras do jogo, nenhuma partida terminaria, e é exatamente assim que muitas sociedades de advogados jogam: cada decisão operacional reabre o estatuto.

Participação é a regra do jogo; governança é a partida. As duas importam, e por isso mesmo não moram na mesma mesa.

Pauta mista perde sempre para o jurídico, e reunião que mistura participação societária com gestão perde duas vezes. Separe as salas. Congele o que precisa de tempo, destrave o que precisa de ritmo. Documento não governa escritório: cadência governa. E cadência só nasce quando a conversa mais pesada da sociedade para de sequestrar todas as outras.

Colunista

Lara Selem é advogada, professora, escritora, palestrante, conselheira, advisor especialista em Gestão Legal, Sociedades de Advogados e Planejamento Estratégico para a Advocacia. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (2002, EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP (2003, São Paulo, SP), Leading Professional Service Firms pela Harvard Business School (2006, Boston, EUA), Culture & Business in Arabic World pela Emirates Academy of Hospitality Management (2009, Dubai, UEA), Psicologia Transpessoal pela Unipaz (2015, Brasília-DF), Business Law in Practice for Transnational Lawyers pela Fordham Law School (2014, NY, EUA), Structural Issues in Law Firm Management pela Fordham Law School (2024, NY, EUA), Board Program pela StartSe (2025, São Paulo, SP).

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