Sócio do escritório Duarte & Escolástico Advogados. Especialista em Direito Imobiliário. Pós-graduando em Processo Civil pela USP.
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Análise da deserção por insuficiência do preparo recursal na lei 9.099/1995, à luz dos princípios da instrumentalidade, razoabilidade e acesso à justiça, com aplicação subsidiária do art. 1.007 do CPC.
A divergência ou inaplicabilidade da lei pelo Judiciário afeta a previsibilidade dos contratos e encarece os lotes, prejudicando a todos. Com o julgamento do REsp 2104086/SP será o fim?