Migalhas de Peso

Comentário sobre a Greve do Poder Judiciário Paulista

Conforme é estabelecido pela Constituição Cidadã de 1988, cabe ao Estado promover a efetiva aplicação da lei ao caso concreto através do seu Poder Judiciário.

23/6/2010


Comentário sobre a Greve do Poder Judiciário Paulista

Mauricio Januzzi Santos*

Conforme é estabelecido pela Constituição Cidadã de 1988 (clique aqui), cabe ao Estado promover a efetiva aplicação da lei ao caso concreto através do seu Poder Judiciário.

Nesse sentido, cabe ao Poder Judiciário promover a rápida administração da Justiça e solução de conflitos levados à sua apreciação, em todos os graus, para todos aqueles que se socorrem dele para fazer valer os seus direitos.

O Poder Judiciário do Estado de São Paulo, é complexo, posto que é composto atualmente por 1.359 varas, distribuídas por 271 Comarcas e 44 Foros Distritais e nesse sentido.

Esta máquina judiciária que é fundamental para o desenvolvimento Estatal em todos os seus fundamentos, não pode ficar parada a mercê de uma paralisação dos serventuários da justiça, da mesma forma que ocorreu a há quatro anos atrás, o que prejudicou inúmeras partes e advogados.

Os cidadãos e a advocacia de São Paulo não podem ficar sem prestação jurisdicional. Todos sabemos que as reivindicações dos serventuários da justiça, são justas e ponderadas, porém, a greve deflagrada em nada ajuda na solução destas reivindicações.

Ademais, a radicalização do movimento pelos serventuários da justiça com a invasão de prédios públicos como assistimos no Fórum João Mendes na última semana, não contribuem em nada para que a questão se resolva rapidamente e de forma satisfatória.

A OAB/SP através de sua Diretoria já se prontificou a servir como mediadora deste conflito, porém, a cúpula do Poder Judiciário e as lideranças dos serventuários parecem não estar dispostos a uma conciliação que ponha fim a greve.

A ausência de acordo, pela intransigência das partes em não querer negociar, levam a mais uma paralisação do Poder Judiciário Paulista onde os únicos prejudicados são os cidadãos e a advocacia paulista que se servem diuturnamente do Judiciário Bandeirante para resolver suas pendências jurídicas e como sua atividade laboral.

A paralisação do Judiciário prejudica somente as partes e os advogados. Cabe o Judiciário e aos serventuários entenderem que a greve, muito embora legítima, não ajuda em nada a busca de um acordo.

Entendo que a OAB/SP como porta voz da sociedade, e, tendo como vocação propiciar ao cidadão o pleno exercício do seu direito à cidadania, deve impor ao Governo do Estado de São Paulo, que intervenha nesta situação, como mediador deste conflito, com o fim de resolver o impasse estabelecido entre o Poder Judiciário, que insiste em não negociar com os grevistas, levando ao caos na administração da justiça paulista.

__________________

*Presidente da 93ª Subseção da OAB/SP – Pinheiros





_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024