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A importância da mediação no Judiciário brasileiro

A mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social que objetiva fomentar o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides existentes em nossa sociedade, onde o profissional mediador tem de ser imparcial, facilitando a comunicação.

24/2/2011

A importância da mediação no Judiciário brasileiro

Milena Cornelheiro Cardoso*

A mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social que objetiva fomentar o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides existentes em nossa sociedade, onde o profissional mediador tem de ser imparcial, facilitando a comunicação.

Através do diálogo as partes retomam o poder de decisão, para que as decisões tomadas possam ser duradouras, levando em consideração as necessidades de cada uma dessas partes, assim, estas podem ser protagonistas de suas vidas, não passando o poder de decisão somente para um juiz de Direito, um árbitro ou outra pessoa qualquer.

A mediação leva as partes a entenderem a origem do conflito para resolvê-lo sem a necessidade de enfrentar longas e custosas demandas jurídicas, gerando uma qualidade de vida infinitamente melhor para as pessoas envolvidas.

A utilização da mediação pode ocorrer em qualquer área das relações humanas onde existirem conflitos, como; área cível na relação de consumo, bancário e diversos ramos, bastando para tanto que as partes estejam disponíveis a um acordo.

O mediador deve ter como princípios basilares à independência, credibilidade, competência, confidencialidade, diligência, boa-fé, sigilo e neutralidade.

O mediador muitas vezes pode vir a ser o próprio advogado de uma das partes, ou uma das partes por si só, que entendem que a mediação/conciliação é a melhor opção para o caso concreto, tendo em vista a segurança e a celeridade.

Vale ressaltar que na mediação o procedimento para a resolução do conflito é relativamente rápido, não necessitando de uma análise profunda da personalidade de cada parte e sim de uma análise do fato gerador do conflito.

É necessário que as partes envolvidas em um conflito tenham um mínimo de entendimento e disponibilidade emocional para que possam resolver os seus conflitos pela via da mediação.

Considerando-se que nem todas as partes estão dispostas a mediar, sendo assim a mediação não terá sucesso em todos os casos, todavia, se as partes "abaixarem as suas guardas" em qualquer estágio do conflito, a mediação pode ser de grande valia.

A relação entre o processo judicial e o processo de mediação, tem sido compreendida de duas formas: o processo de mediação como substituto ao processo judicial e o processo de mediação como auxiliar ao processo judicial.

A mediação como auxiliar ao processo judicial, por outro lado, trata de resolver primeiramente o conflito que pode prescindir do Poder Judiciário. Cabendo a esse Poder a possibilidade efetiva de solucionar os conflitos com maior qualidade e celeridade.

Desta forma a mediação apresenta-se como um meio aliado ao Poder Judiciário, que jamais competiria com este, já que é direito fundamental do indivíduo a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.

Nada impede que um processo em trâmite no Judiciário seja alvo da mediação, não chegando neste caso a ser julgado, pois já houve a homologação de um acordo resultante do processo de mediação que envolveu os autos.

Conclui-se, portanto, que o processo da mediação em sua importância junto ao Poder Judiciário, apresenta-se como um processo colaborativo, tanto procura resolver os conflitos antes de uma longa espera até o julgamento, como prevenir novas controvérsias entre as partes.

Com essa técnica alternativa de solução de conflitos, haverá, ao contrário do que muitos pensam, uma melhora da prestação jurisdicional por parte do Poder Judiciário, pois este poderá finalmente oferecer à sociedade o acesso a Justiça de qualidade que todos precisam.

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*Advogada do escritório Rayes Advogados Associados e especialista em Mediação e Arbitragem

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