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Informatização de dados de livros fiscais – Ajuste Sinief 33/13 – Bloco K- Sped Fiscal

Essa obrigatoriedade das informações em meio digital não é novidade entre as esferas do governo, tal como se verifica com a emissão da nota eletrônica.

29/7/2014

Mais uma obrigação fiscal será exigida a partir de 1º de janeiro de 2015.

Trata-se da obrigação do envio mensal das informações em meio digital – "Bloco K" do Sped Fiscal, do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme Ajuste Sinief 33/13 que deu nova redação ao § 7º, da cláusula terceira do Ajuste Sinief 2/09.

Inicialmente somente estariam obrigados os estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais.

Porém, pela nova redação, tendo em vista que foi suprimida a parte final do texto, o Bloco K, a critério do Fisco Estadual, poderá ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias.

Essa obrigatoriedade das informações em meio digital não é novidade entre as esferas do governo, tal como se verifica com a emissão da nota eletrônica; o e-Social e tantos outros meios que estão sendo implementados, como forma de auxiliar a fiscalização, já que com base nos arquivos contendo os dados transmitidos eletronicamente, será possível ao fisco cruzar as informações e apurar eventuais inconsistências.

Assim é imperioso que as empresas estejam preparadas para mais essa ferramenta tecnológica, devendo gerir e aperfeiçoar os seus controles internos de TI, quanto aos dados que serão encaminhados em meio digital, a fim de que as informações remetidas estejam adequadas e consistentes, já que as falhas apuradas, certamente resultarão na lavratura de autos de infração.

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* Tárcio Queiroz Calixto é advogado especialista em ICMS do escritório Ronaldo Martins & Advogados.

 

 

 

 

 

 

 

 


 

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