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Saldo de parcelamento de débitos pode ser quitado com prejuízo fiscal e bases negativas de CSLL

Valer-se de créditos de difícil utilização é uma boa oportunidade para as empresas liquidarem, de forma antecipada, um passivo que se arrastaria por alguns anos.

10/10/2014

Em ano de eleição, é praxe que o governo Federal conceda, por meio de algumas manobras políticas, anistia aos contribuintes que têm débitos tributários com a Fazenda Pública. Exemplo disso foi o Refis da Copa, cujo prazo para adesão terminou em 25 de agosto.

Enganam-se, porém, aqueles que pensam que os incentivos para quitar as dívidas com o Fisco Federal acabaram.

Os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa – e também aqueles com parcelamentos em andamento com a RF e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – podem quitar grande parte desse saldo remanescente com a utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL.

Esta é uma das novidades trazidas pela MP 651/14, que autorizou a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de natureza tributária vencidos até dezembro de 2013.

Os créditos poderão ser utilizados, inclusive, entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas pela mesma empresa, em 31 de dezembro de 2011, e assim permaneçam até a data de adesão ao programa.

Para ter direito ao benefício, no entanto, existem dois requisitos que devem ser observados pelas empresas. Primeiro: pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% do saldo do parcelamento. Segundo: a empresa deve ter créditos de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL suficientes para a quitação integral do saldo remanescente do parcelamento.

O interessante é que, diferentemente dos últimos Refis, neste caso o contribuinte poderá utilizar os créditos não só para quitar multas e juros, mas também o próprio tributo parcelado.

Confirmada a adesão até 30 de novembro de 2014, os pagamentos das parcelas restantes da dívida ficarão suspensos até que haja a homologação dos saldos de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL por parte do fisco.

Portanto, valer-se de créditos de difícil utilização é uma boa oportunidade para as empresas liquidarem, de forma antecipada, um passivo que se arrastaria por alguns anos. Isso permitirá, inclusive, melhorar o fluxo de caixa.

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*Lucas de Moraes Monteiro é advogado supervisor da Divisão do Contencioso do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

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