Migalhas de Peso

O potencial da PPP para a educação

Vários objetivos podem ser atendidos na área da educação mediante a contratação via PPP, dentre eles aqueles estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação.

8/1/2015

Atualmente, existe apenas um contrato de PPP em operação no setor da educação, no Brasil. Trata-se da PPP do município de Belo Horizonte, que atribuiu ao parceiro privado a construção e operação de serviços não pedagógicos em unidades municipais de ensino infantil e escolas municipais de ensino fundamental. 

A estruturação do referido projeto culminou com a assinatura do contrato de PPP em 2012 e já foi objeto de aditamento para ampliar o número de unidades. O projeto teve como mérito a redução considerável do tempo de construção das unidades de ensino, mas também – e sobretudo – a previsão de que os equipamentos públicos terão um incremento considerável de serviços, comunicação, automação e segurança, e que tais conquistas serão garantidas a longo prazo. O sucesso da iniciativa de Belo Horizonte faz com que projetos semelhantes sejam considerados no Estado do Espírito Santo e no município de Uberaba/MG.

Embora ainda não tenham alcançado maturidade, outras iniciativas de parceria público-privada ocorreram no setor de educação. No caso dos Estados de Santa Catarina e São Paulo, os projetos envolviam dotar as respectivas redes de ensino de tecnologias interativas, mediante a implantação de salas especiais, fornecimento de equipamentos a alunos e capacitação dos professores no uso dessas tecnologias. Não há notícia, contudo, de seu prosseguimento.

No caso do Estado de São Paulo, após procedimento de manifestação de interesse para maiores estudos, a iniciativa foi arquivada, apesar do interesse demonstrado por grupos nacionais e multinacionais. Neste processo, foi possível identificar o relevante componente político e ideológico envolvido na celebração de parcerias públicas no setor da educação, além de adquirir conhecimento específico quanto aos imperativos e instrumentos típicos do setor.

É inegável, contudo, que vários objetivos podem ser atendidos na área da educação mediante a contratação via PPP, dentre eles aqueles estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação – PNE (lei Federal 13.005/14). Frise-se ainda a compatibilidade entre o plano estratégico decenal do PNE e as contratações de longo prazo possibilitadas pela PPP.

Há especificidades evidentes na formatação de projetos associados à educação, dentre as quais as relacionadas ao financiamento de projetos no setor. Uma vez que todos os entes federativos são obrigados a dedicar percentagem de suas receitas tributárias para a manutenção e o desenvolvimento do ensino (art. 212 da Constituição Federal), existem receitas "carimbadas" para dedicar ao setor, que favorecem a estruturação de projetos e a constituição de garantias.

Além disso, há possibilidade de empregar recursos do Fundeb e do FNDE para empreendimentos dessa natureza, notadamente após a inclusão da construção de creches e quadras esportes no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). No caso da PPP de Belo Horizonte, por exemplo, a prefeitura de Belo Horizonte celebrou Termo de Compromisso com o governo federal para obter os recursos do PAC, devendo o concessionário colaborar com o processo de informação e monitoramento dos recursos federais empregados no projeto.

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*Daniel Stein é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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