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Tutela dos interesses difusos

Diversos aspectos da tutela dos interesses difusos e um comparativo entre a tutela de referidos interesses no Brasil e em Portugal.

1/6/2015

O presente trabalho tem por escopo um breve estudo sobre alguns aspectos da tutela dos interesses difusos, tema atual e de grande importância; sendo que parte do que se discute no presente trabalho, embora com enfoque completamente distinto, foi objeto de anterior estudo do autor , que é um entusiasta do tema e toma a liberdade de utilizá-lo com o intuito de desenvolvimento e aprofundamento específico no tema objeto deste trabalho.

Estudaremos, inicialmente, o conceito de interesses e direitos (tópico 1). Posteriormente trataremos do interesse público, do interesse privado e dos interesses transindividuais (tópico 2), diferenciando-os; para, após, analisarmos, de forma específica, os interesses difusos abordando também alguns aspectos específicos para sua tutela tais como princípios aplicáveis e legitimidade (tópico 3).

Não temos a pretensão de esgotar a matéria, mas sim a pretensão de analisar alguns aspectos relevantes e importantes para um futuro aprofundamento no estudo do tema, sendo que para isso contaremos com o auxílio da doutrina, da jurisprudência, e do direito comparado, com ênfase no Direito Português.

Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.

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*Eduardo de Oliveira Cerdeira é sócio do escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais. Mestre em direito pela PUC/SP e doutorando na Universidade Autônoma de Lisboa – Portugal.

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