Migalhas de Peso

Direito ambiental ou Direito à vida – Parte I

Para onde quer que se olhe, a questão ambiental está presente. A constatação alerta para o fato de termos a consciência sobre a importância que essa temática tem em nossos dias e como os legisladores do mundo todo estão tratando dessa questão.

22/10/2015

Em um dia desses, ao término de uma das muitas reuniões que fazemos em um escritório de advocacia, um cliente alertou a todos na sala: "para onde quer que se olhe, a questão ambiental está presente".

A despretensiosa constatação permaneceu por alguns dias em meus pensamentos, até que em um dos raros momentos de tranquilidade da correria imposta pelo dia a dia, à frente do computador, promovi uma rápida pesquisa para encontrar esse "onde quer que se olhe".

E a constatação foi imediata. O cliente estava certo e a, até então, despretensiosa constatação assumiu contornos de alerta para o fato de termos a consciência sobre a importância que essa temática tem em nossos dias e como os legisladores do mundo todo estão tratando dessa questão.

Não se trata somente de direito ambiental, trata-se de direito à vida, tamanhas as influências que os aspectos ambientais assumem em uma sociedade altamente industrializada e consumista, necessitada de altas taxas de produção.

Em recente reportagem, o jornal Folha de S. Paulo abordou as danosas consequências do retardamento da aplicação da lei sobre resíduos sólidos. Esse atraso faz com que 75 milhões de brasileiros ainda utilizem os mais de 3.000 depósitos de lixos irregulares causando danos à saúde e ao meio ambiente.

Somando a conta da saúde com a do ambiente, nos próximos cinco anos o custo que o país pagará por manter os lixões abertos é estimado entre US$ 3,2 bilhões (R$ 12,8 bilhões) e US$ 4,65 bilhões (R$ 18,61 bilhões), segundo o estudo promovido pela Associação Internacional de Resíduos Sólidos (Iswa, da sigla em inglês) em parceria com o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selur) e com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza (Abrelpe).

Mas esse é somente um aspecto da ampla questão ambiental brasileira, com reflexos incontroversos em todo o mundo. O clima é outro assunto importante que impacta diretamente a vida sobre a terra.

Os planos apresentados pelos maiores emissores do mundo para a conferência de Paris no próximo dezembro já conseguiram tirar o planeta do rumo de aquecer 3,1° C até o final do século, segundo o grupo mais respeitado do mundo nesse tipo de análise. A má notícia é que agora estamos rumando para 2,7°C – ainda distantes da meta de limitar o aquecimento a 2°C.

Segundo o Climate Action Tracker, um estudo realizado por quatro think-tanks europeus, se a conferência de Paris não se posicionar sobre a necessidade de revisões quinquenais que aumentem a ambição das metas, os 2°C estarão praticamente fora de alcance. E a proposta de limitar o aquecimento a 1,5°C, pleito das nações-ilhas do Pacífico, estará de vez mais distante.

Esse cenário provoca uma reação imediata em governos e empresas de escala mundial que se unem no esforço de transformar as perspectivas negativas em ações práticas. Ouso afirmar que a tradicional tríade Desencanto, Pragmatismo e Esperança, pulou a primeira fase. Não teremos tempo para o desencanto. Precisamos estar alertas para assumir nosso protagonismo e transformar nossas ideias em práticas capazes de restabelecer a esperança.

Sobre o comentário do nosso cliente, penso em sugerir um complemento: para onde quer que se olhe a questão ambiental está presente, precisamos aprender a enxergá-la.

____________________

*Edgard Hermelino Leite Junior é sócio do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024