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Questões Tributárias - Tribunais Superiores - Oportunidades

O contribuinte deve ficar atento para a orientação dos Tribunais Superiores sobre questões tributárias e a ela correlatas.

20/6/2016

Muito embora nos últimos anos os contribuintes tenham se deparado com uma tendência dos Tribunais Superiores de limitar as discussões de grandes teses tributárias, novas oportunidades para as controvérsias tributárias surgem, especialmente em relação àquelas que foram (e serão) definidas em julgamentos com o reconhecimento da repercussão geral da matéria, de recursos repetitivos ou em Súmula Vinculante, dentre outras técnicas de pronunciamento judicial aptas a produzir efeito erga omnes e vinculante, trazidas pelo novo Código de Processo Civil/15, como o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Neste contexto, o contribuinte deve ficar atento para a orientação dos Tribunais Superiores sobre questões tributárias e a ela correlatas, pois, certamente, o pronunciamento pode se aplicar às suas atividades e, justamente porque fixadas em julgamentos com eficácia transindividual, são boas e seguras oportunidades de economia tributária.

Dentre essas oportunidades, podemos citar como exemplo a possibilidade de discussão:

Não foram listadas todas as questões que podem ser trabalhadas pelos contribuintes, até porque muitos dos problemas tributários são pontuais e específicos de cada atividade, quiçá de cada empresa. A intenção foi, apenas, apontar algumas oportunidades, que podem ser objeto de medidas judiciais ou administrativas pelas empresas em busca da economia tributária.

Em tempos de crise econômica, soluções atreladas à contenção da sanha arrecadatória por meio de decisões judiciais ou administrativas, podem contribuir para um melhor resultado imediato.

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*Carlos Miguel C. Aidar é advogado do escritório Aidar Advogados.

*Camila Campos Vergueiro é advogada.

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