Migalhas de Peso

Atritos inconcebíveis

A meritocracia contribui para a necessária serenidade que realça o melhor relacionamento entre seus membros nos sucessivos graus.

23/11/2016

Partindo-se do pressuposto de que o estado é instituído pela nação e tendo-se em conta que nela a maioria dos indivíduos vive de seu trabalho, tem-se que a valorização do trabalho representa o desejo, o principal objetivo, dessa instituição.

Quando se fala de República, de democracia, tem-se presente a imprescindibilidade do equilíbrio entre os três poderes e a harmonia reinante no seio de cada um deles. A meritocracia, isto é, o critério de priorizar a plenitude de capacidade para o exercício dos diferentes cargos, mas principalmente os de relevo, contribui para a necessária serenidade que realça o melhor relacionamento entre seus membros nos sucessivos graus.

Quando a minoria dos cidadãos de uma nação interfere na operacionalidade das instituições, pela força de seu poder econômico, deturpa-se a vontade da nação revelada no âmbito de sua maioria e o estado é forçado a distanciar-se das causas de cunho social para dedicar-se às questões pertinentes aos grandes negócios e à incomensurável lucratividade especulativa. Tem-se aí um estado privatizado aonde medram aberrações inimagináveis e inconcebíveis em um Estado Democrático de Direito.

Talvez isso explique pronunciamentos de magistrados que revelam desapego à discrição que o cargo lhes impõe, uns condenando as normas de natureza protecionista ao humilde obreiro e outros tentando fazer crer que agem com absoluta imparcialidade.

De minha parte, saúdo, respeitosamente, os ministros do STF e o TST, mas peço a todos que não esqueçam de que o verdadeiro construtor da Nação é aquele que vive do esforço que dispende na labuta diária, sem experimentar privilégios.

Peço apenas JUSTIÇA!
__________

*Francisco Calasans Lacerda é advogado, ex-garçom do Hotel Jaraguá, presidente do Sinthoresp. Graduado pela Faculdade de Direito São Francisco, da Universidade de São Paulo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024