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Incorporação de empresas

A incorporação das empresas é tratada tanto na Lei das Sociedades Anônimas como no CC.

14/5/2018

Incorporação – operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.

Natureza Jurídica – negócio plurilateral que tem por objetivo a integração de patrimônios societários visando: economia de escala ou reestruturação Societária.

Formas de Incorporação:

A incorporação das empresas é tratada tanto na Lei das Sociedades Anônimas como no CC. A primeira a conceitua como sendo operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra (art. 227).

O CC dispõe que a incorporação deve ser aprovada na conformidade do artigo 1.116 que estabelece todos os direitos e obrigações que devem ser considerados.

Formas de incorporação

Incorporação Horizontal:
Ocorre quando as sociedades não participam uma da outra de outra.

Incorporação Vertical:
Ocorre quando uma das sociedades é subsidiária integral ou simples.

Incorporação Mista:
Ocorre mediante a combinação das formas anteriores.


Subsidiária de "A" incorpora "B".

Fases da Incorporação:

a) Transmissão do patrimônio da incorporada para a incorporadora.

b) Passagem dos acionistas de uma para outra

c) Extinção da sociedade incorporadora sem aplicação dos institutos da dissolução e liquidação.

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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

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