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2018: o ano em que as constelações familiares se consolidaram no Brasil

É importante que se esclareça que a Justiça é a representação do estado em busca do equilíbrio da vida social. E o juiz é aquele que aplica a lei ao caso concreto, com espírito de compreensão e humanidade.

3/8/2018

O ano de 2018 tem sido permeado por grandes confirmações no campo do Direito Sistêmico. A começar do mês de abril, quando foi realizado o "Workshop Inovações na Justiça: O direito sistêmico como meio de solução pacífica de conflitos", no auditório do Conselho da Justiça Federal, com o apoio do STJ. O evento foi uma demonstração prática da efetividade das constelações familiares por meio de diversos casos exitosos, com a presença de 17 instituições, entre Tribunais e Ministério Público vindos de diversos estados brasileiros. Presenciamos como os operadores do direito vêm sendo propagadores de uma nova cultura de paz, de forma a reduzir demandas e aumentar a eficácia e a celeridade processual.

Outra prova deste avanço foi a realização do I Congresso internacional Hellinger de Direito Sistêmico, nos dias 22 e 23 de junho, em São Paulo, que contou com a presença de renomados especialistas nacionais e internacionais. Na oportunidade, foram apesentados casos provando a eficácia e a validação da aplicação dessa prática no Brasil e no mundo. Cerca de mil participantes, entre operadores de direito e profissionais multidisciplinares, puderam testemunhar benefícios que abriram frentes ainda mais amplas de aplicação desta prática na Justiça.

Neste contexto, é importante que se esclareça que a Justiça é a representação do estado em busca do equilíbrio da vida social. E o juiz é aquele que aplica a lei ao caso concreto, com espírito de compreensão e humanidade. Este agente nem sempre põe fim à demanda judicial que, na maioria das vezes, se alonga por vários anos através de uma disputa rancorosa entre as partes, causando acúmulo de processos. O direito sistêmico surge do legado humanitário do filósofo alemão Bert Hellinger que disseminou a prática da Constelação Familiar em várias partes do mundo, justamente em busca de harmonia nos sistemas familiares.

Ao nascer, uma pessoa herda não somente o patrimônio genético. Recebe também as crenças, padrões, características e conflitos dos antepassados. E, até mesmo, dores da alma que não foram reveladas e, mesmo assim, em segredo, geram muitos desequilíbrios que podem se manifestar na vida prática dos descendentes ao longo da vida. Cada ser humano, desde seu nascimento, é uma parte deste todo, independente de quem seja ou como se apresenta. Todos pertencem e, obrigatoriamente, têm o seu devido lugar no sistema. Quando isso não acontece surgem os descompassos e, até mesmo, doenças.

Bert Hellinger explica que, além do inconsciente individual e inconsciente coletivo, percebe-se um inconsciente familiar que atua em cada membro da família. O direito sistêmico surgiu sobre uma ótica com base em três leis sistêmicas universais que Bert Hellinger classificou como leis do pertencimento, da hierarquia e do equilíbrio. Pode-se dizer que o legado de Hellinger é muito mais do que uma terapia, é a alma compreendendo o fluxo da vida e promovendo a transformação do ser humano, facultando-lhe um novo olhar em busca da sua autotransformação.

Esclarecido simploriamente o que são as constelações familiares, é importante que seja ressaltado que no campo do direito as partes não são expostas a um tratamento com foco terapêutico. No âmbito da Justiça, é possível analisar a problemática relacionada ao sistema familiar das partes envolvidas em litígios processuais com vistas a obter um olhar mais amplo, que vai além do que aparece nos autos do processo. Em alguns casos, pode ocorrer um desbloqueio dos emaranhamentos dos padrões destrutivos do sistema familiar das partes envolvidas, que ficam mais propensas a firmarem um acordo. Assim, são evitados novos processos para discutir a mesma questão.

Ao reduzir a judicialização excessiva, o direito sistêmico beneficia o todo e os operadores do direito sentem-se menos sobrecarregados. Além de promover a humanização e a pacificação social – atitudes em consonância com o novo código de Processo Civil, assim como, com a resolução 125/10 do CNJ, que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

O direito sistêmico pode ser aplicado previamente ou durante às sessões de mediação e conciliação e se mostra eficaz em casos de divórcios, evitando inclusive, a ocorrência de uma possível alienação parental. Também pode ser aplicado em casos de pensão alimentícia, partilha de bens, guarda de filhos, violência doméstica, adoção e outros. Possibilita que o magistrado incumbido de aplicar o direito ao caso concreto possa a ser exercido não apenas com o olhar processualista, mas também com o ampliar da consciência que propicia às partes entrarem em contato com a verdadeira razão daquele conflito.
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*Aline Mendes Mota é formada em Direito, atua como assessora da vice-presidência do STJ, pós-graduanda em Direito Sistêmico pela Hellinger Schule.

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