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American dream ou presente de grego? Os riscos da bitributação dos brasileirinhos nascidos nos EUA

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político mais importante que liga o indivíduo ao Estado. A relação que se estabelece, portanto, ultrapassa a questão afetiva, cultural e econômica. No caso do baby boom de brasileirinhos nos EUA, por mais bem-intencionados que sejam os pais, não podem desconhecer que, além das vantagens, há também os ônus de serem norte-americanos.

22/11/2018

Para enfrentar a dura crise brasileira, cada vez mais mulheres grávidas das classes média e alta estão viajando para dar à luz nos Estados Unidos.

Impulsionados por celebridades que fizeram o mesmo, e tendo à disposição inclusive programas sérios, organizados por médicos renomados, os filhos de muitos casais brasileiros já obtiveram a nacionalidade norte-americana.

Os EUA adotam como critérios de atribuição de nacionalidade originária tanto o jus soli quanto o jus sanguini. Desta forma, são considerados nacionais norte-americanos tanto os nascidos naquele território quanto os filhos de pai ou mãe norte-americanos.

A crise econômica e social, aliada à descrença no futuro do país, faz com que pais brasileiros desembolsem cerca de 40 mil dólares em transporte, hospedagem e despesas médico-hospitalares. A recompensa: a tão sonhada nacionalidade americana, com direito a permanência e livre circulação no país, possibilidades de estudo e trabalho. Enfim, o “sonho americano”.

Mas há um fato desconhecido do grande público. Junto com os direitos, temos os deveres. O direito ao passaporte norte-americano é acompanhado pelo dever de recolher tributos junto ao Serviço da Receita Federal dos Estados Unidos (Internal Revenue Service – IRS), mesmo que esse brasileiro nunca venha a residir ou trabalhar nos EUA.

Isso porque os EUA adotam a chamada tributação pela nacionalidade (Citizenship-based taxation – CBT). Dessa forma, segundo ordenamento jurídico norte-americano, todos os seus nacionais estão sujeitos à tributação, independentemente de onde auferiram sua renda ou possuam investimentos.

Assim, são sujeitos à tributação pelos órgãos fiscais daquele país todos os nacionais americanos, independente do país de sua residência ou domicílio ou da origem de sua renda. O sistema norte-americano reconhece, para tais fins, que são equiparáveis a nacionais (US persons), os nacionais estadunidenses (numa compreensão ampla, sejam cidadãos ou não), residentes ou não em solo norte-americano, os titulares de green card e de algumas modalidades de vistos.

Por tais razões, os filhos de brasileiros nascidos nos EUA (titulares, portanto, da nacionalidade americana), mesmo que tenham no Brasil domicílio e não se encontrem no exercício de direitos e obrigações inerentes à cidadania daquele Estado, sujeitam-se, pela lei norte-americana, à tributação por suas autoridades fiscais.

O Serviço da Receita Federal dos Estados Unidos considera a renda global do indivíduo, impondo-lhe declarar todo rendimento financeiro, assim compreendido a renda de trabalho, assalariado ou não, bem como investimentos e ganhos de capital com venda de imóveis ou de ações, estando sujeitos à tributação americana, independentemente do território em que ocorreram.

Assim, um jovem brasileiro, nascido nos EUA, que passa a trabalhar e auferir renda no Brasil, encontra-se sujeito às obrigações tributárias brasileiras (por fatos geradores que tenham conexão com o nosso ordenamento jurídico), e também nos EUA, pelos mesmos rendimentos aqui tributáveis. Uma vez informado, seja pela instituição financeira, seja pelo próprio governo brasileiro, o IRS pode adotar medidas em território norte-americano visando a cobrança dos impostos.

E ainda que esse jovem não possua ativos nos EUA que sejam passíveis de bloqueio ou arresto para fins de pagamento de obrigações tributárias identificadas pelas autoridades fiscais americanas, com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, existe a possibilidade de homologação de sentença estrangeira para fins de execução fiscal, abrindo, portanto, caminho para que uma dívida fiscal junto aos EUA venha a ser cobrada no Brasil.

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político mais importante que liga o indivíduo ao Estado. A relação que se estabelece, portanto, ultrapassa a questão afetiva, cultural e econômica. No caso do baby boom de brasileirinhos nos EUA, por mais bem-intencionados que sejam os pais, não podem desconhecer que, além das vantagens, há também os ônus de serem norte-americanos. Só com essa reflexão, prévia e consciente, o gesto de amor que possibilite o passe ao “sonho americano” pode deixar de se tornar um “presente de grego”.

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*Dorival Guimarães Pereira Júnior é advogado internacionalista, sócio da Guimarães Pereira Advogados e Consultores.

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