A reforma tributária, pela EC 132/23, cria um novo sistema tributário sobre consumo e patrimônio, afetando locação e venda de imóveis, com aumento na tributação para pessoas físicas.
A LC 214/25 cria o IBS, a CBS e o IS, substituindo impostos atuais. Estabelece isenção de impostos para itens essenciais e traz mudanças no sistema de pagamento.
STF julgou em 2017 a "tese do século", excluindo ICMS da base do PIS/COFINS. Decisão transitou em 2021, mas insegurança persiste para contribuintes sobre aspectos práticos e operacionais na recuperação de créditos e tributação.
Tal julgamento chegou a ser objeto de ordem de suspensão pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão do Ministro André Mendonça, mas ocorreu mesmo assim e a determinação restou reconsiderada.
Tal decisão é de grande importância, principalmente diante da conduta da Receita Federal, que ao verificar a inadimplência em sua base de dados, tem enviado comunicados aos diretores e administradores das empresas informando que em caso de não pagamento, encaminhará representação fiscal para fins penais ao MP.
Circulação física de uma mercadoria por si só, sem a transferência de sua propriedade não é fato gerador do ICMS, pois em interpretação à Constituição da República, a circulação de mercadorias que gera incidência do referido imposto é a jurídica.
"É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC 33/01”.
No caso concreto, a insurgência ocorreu a partir da exigência imposta aos estabelecimentos comerciais gaúchos adquirentes de mercadorias de outras unidades da federação de recolhimento antecipado do ICMS.
Tal entendimento ocorreu nos autos da ação rescisória 2.297, de tema tributário, a qual foi ajuizada pela União visando desconstituir um acórdão que autorizou a compensação de créditos de IPI quando da aquisição de insumos e matérias-primas sujeitos à alíquota zero.
Os contribuintes deverão apresentar, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD), que deverá ser realizada por meio eletrônico e em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda.
As alíquotas da Cofins-Importação serão acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos produtos referente às NCMs expressamente referidas.
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Para o cargo de Diretor Presidente, foi eleito Marcelo Knopfelmacher; para Diretor Adjunto, José Romeu Garcia do Amaral e para Diretor Financeiro Humberto Gouveia....