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Resolução CMED prejudica hospitais

Os efeitos de tal resolução foram suspensos por decisões judiciais liminares obtidas em ações promovidas por entidades representantes de hospitais, perante a Justiça Federal do Distrito Federal, que ainda precisam ser confirmadas em decisão de mérito.

30/11/2018

A Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) editou resolução 2/18 para “regular preços de medicamentos fornecidos por hospitais privados” que proíbe qualquer margem ou remuneração adicional pelos hospitais particulares sobre o valor dos medicamentos, obrigando-os a receber reembolso pelo preço de aquisição do produto de seus pacientes e operadoras de planos de saúde, ainda que tais adicionais sejam para compensar os custos com os serviços afetos a gestão dos medicamentos e determinou a publicidade do preço de aquisição dos medicamentos, inclusive com a disponibilização da respectiva nota fiscal de compra dos mesmos para consulta de pacientes.

Os hospitais não comercializam medicamentos, mas os utilizam como insumos necessários à realização de sua atividade econômica – prestação de serviços hospitalares. Por força de regulamentação, os hospitais têm obrigação de cumprir várias etapas na gestão de medicação em suas farmácias desde a sua aquisição até seu descarte. Tal gestão envolve profissionais qualificados e estrutura altamente custosa, resultando despesa bem significativa que necessita integrar o valor cobrado do medicamento. Pior. A medida impede a cobrança dos tributos, como o ISS, que incide sobre os medicamentos, e que é pago pelos hospitais, no custo da medicação.

A resolução é tão equivocada que ao eliminar qualquer margem de comercialização de medicamento, contraria a própria lei 10.742/03, especialmente em relação ao seu artigo 6º, que confere competência à CMED para estabelecer critérios para fixação da margem de comercialização de medicamentos. Não estabeleceu critérios para fixação de margens de comercialização de medicamentos como seria de rigor, mas eliminou/extinguiu totalmente toda e qualquer margem. Uma série grande de leis é infringida por esta resolução.

Atualmente, 58,5% do faturamento dos hospitais decorre de cobrança de insumos fornecidos nos atendimentos médicos, sendo 25% desse total, decorrem dos “medicamentos”. Em 2017, o faturamento do setor Hospitalar, exclusivamente decorrente de “medicamentos” foi de R$ 11,04 bilhões de reais e o lucro de R$7,8 bilhões. Nesse cenário, a aplicação de tal resolução ensejaria de pronto prejuízo de R$3,1 bilhões de reais para o setor.

Atualmente os efeitos de tal resolução foram suspensos por decisões judiciais liminares obtidas em ações promovidas por entidades representantes de hospitais, perante a Justiça Federal do Distrito Federal, que ainda precisam ser confirmadas em decisão de mérito.

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*Fernando Bianchi é sócio de Miglioli e Bianchi Advogados e especialista em Direito Médico.

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