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Marco digital e legal - Startups

Enquanto um novo modelo não é suficientemente implantado, as startups precisam adotar um regime de apuração, sendo eles: pelo lucro real, lucro presumido ou simples nacional. Cada regime possui características diferentes, portanto, uma escolha equivocada pode acarretar uma carga tributária desnecessária e com isso um desequilíbrio financeiro.

28/8/2019

As startups foram uma das principais tendências da indústria de mídia, entretenimento e tecnologia e da revolução digital como um todo. O antigo modelo destas indústrias exigia apenas criatividade, disposição e monetização. Hoje já não existe mais esse modelo linear de produção, mas sim, um ecossistema diverso a ser descoberto.

As empresas de mídia, entretenimento e tecnologia devem renovar-se rapidamente às ofertas de produtos e serviços, frameworks de distribuição e estratégias de precificação/monetização para atender às mudanças nas expectativas dos possíveis clientes.

Apesar do alto nível de blindagem destas empresas, elas não se encontram livres de riscos, e um dos principais desafios destas empresas são os riscos cibernéticos e de segurança. Tanto a propriedade intelectual geradora de receitas quanto os dados dos clientes são muito procurados por hackers.

Em razão das mudanças, novos modelos de “empresas” estão surgindo, as denominadas startups, com o intuito do aperfeiçoamento dos softwares de código aberto e kits de desenvolvimento de aplicativos que estão permitindo uma produção mais rápida e mais enxuta.

Porém, todo empreendedor no Brasil sabe da dificuldade de empreender, ainda mais em algo inovador. Enquanto vários países permanecem há alguns anos rumo a ambientes mais adaptáveis à inovação, o Brasil caminha em passos lentos quando se fala de políticas públicas e ambientes de negócios que estimulam as startups.

O regime tributário e empresarial nacional não acompanhou os novos modelos de negócios do país. O reconhecimento das startups como um segmento diferenciado alcançaria uma implantação de um novo sistema tributário, bem como, a desburocratização do regime empresarial.

Enquanto um novo modelo não é suficientemente implantado, as startups precisam adotar um regime de apuração, sendo eles: pelo lucro real, lucro presumido ou simples nacional. Cada regime possui características diferentes, portanto, uma escolha equivocada pode acarretar uma carga tributária desnecessária e com isso um desequilíbrio financeiro.

Nos últimos meses, o Subcomitê Ambiente Normativo de Startups do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) - um grupo formado pelos Ministérios da Economia e o da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, outros órgãos públicos e a sociedade civil organizada - discutiu como melhorar o ambiente de negócios e facilitar o investimento em startups.

Todavia, ainda não foi o suficiente para resolver os problemas inerentes às startups. Ainda existe um longo caminho a ser percorrido para que as mudanças na legislação sejam inseridas na realidade do país e das organizações públicas e privadas.

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*Yasmin Terra Carminatti é advogada com atuação em Tributário Fiscal, Recuperação Judicial e Falência de Empresas. Pós-graduada em contabilidade e direito tributário.

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