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Pesquisador e dois colaboradores que modificaram geneticamente embriões humanos por CRISPR são sentenciados à prisão e multas milionárias na China

Debates e divulgação do tema fazem-se fundamentais para que a construção de um novo paradigma para a ciência possa levar em conta valores e éticas plurais e representativos.

16/3/2020

Em novembro de 2018, o mundo assistiu, estarrecido, às declarações do Dr.He Jiankui, então Professor Associado da renomada SUSTech (Universidade de Ciência e Tecnologia do Sul da China, localizada em Shenzen), em que alegava ter editado geneticamente embriões humanos usando a tecnologia CRISPR-Cas9, com a finalidade de torná-los resistentes ao vírus HIV. As declarações noticiavam, ainda, que, após gestação, tais embriões teriam dado origem aos primeiros bebês geneticamente modificados do mundo: as gêmeas Lulu e Nana, nascidas em outubro de 2018.

“Entendo que meu trabalho será controverso - mas acredito que as famílias precisam dessa tecnologia e estou disposto a aceitar as críticas por elas.”

Estes fatos não restaram ilesos na comunidade científica internacional: as autoridades chinesas colocaram o professor sob investigação policial e ordenaram o bloqueio imediato de seus experimentos na SUStech, que o demitiu.

A polêmica em torno destes fatos decorre da potencial violação às normas internacionais ligadas à bioética por manipulação genética de seres humanos, tema que ainda merece amplo debate e atenção, como sugerido em nosso recente artigo (para entender melhor o contexto normativo relacionado à manipulação de embriões e células germinativas humanas, clique aqui).

Os depoimentos do próprio Dr. He, ao longo da investigação, revelam que ele recrutou diversos casais nos quais os homens eram portadores do vírus HIV e as mulheres não, além de ter forjado documentações médicas para que os embriões geneticamente modificados pudessem ser gestacionados. O cientista confessou, também, que os casais recrutados e a equipe médica envolvida foram enganados e não estavam plenamente cientes do experimento. Segundo ele, a finalidade de sua conduta era demonstrar ser possível gerar recém-nascidos imunes à doença que acomete o progenitor masculino.

O Vírus da Imunodeficiência Adquirida – HIV - é o causador da AIDS, doença sexualmente transmissível que acomete mais de 25 milhões de pessoas no mundo, na maioria homens, segundo estatística da UNAIDS. O vírus gera a deterioração progressiva do sistema imune, tornando seu portador susceptível a infecções oportunistas, muitas vezes fatais.

Os experimentos do Dr. He voltaram-se à mutação do gene que codifica a proteína CCR5, presente na membrana dos linfócitos T CD4. Na prática, a CCR5 serve de porta de entrada para a doença, por ser a co-receptora à qual o vírus consegue se ligar. Com a interferência feita pelo cientista, por meio da tecnologia CRISPR-Cas9, substitui-se o gene da proteína CCR5 normal por um gene mutado, que impede a ligação e infecção dos linfócitos pelo vírus, “trocando a fechadura” das células de defesa (para entender melhor como as modificações genéticas são realizadas pela tecnologia CRISPR, acesse nosso artigo sobre o assunto clicando aqui).

A gravidade da edição genética por meio de CRISPR decorre do fato de que tal “tecnologia de corte” do genoma ainda não é tão precisa e pode gerar modificações não pretendidas em genes que não eram o alvo da modificação (“off-targets”). Neste sentido, além de Lulu e Nana estarem potencialmente sujeitas a outras mutações genéticas indesejadas que não foram identificadas, não se sabe se o próprio gene CCR5 mutado interferirá de alguma outra forma no desenvolvimento das gêmeas. Portanto, a evolução do estado de saúde das meninas e de outras características que possam ter sido influenciadas pelo experimento permanecem desconhecida. Fato é que as técnicas de edição genética divulgadas ainda não estão prontas e suficientemente testadas para a interferência de células germinativas na espécie humana.

Sob a ótica do Código de Nuremberg, que disciplina experimentos em seres humanos, a conduta do Dr. He constitui violação a direitos humanos e regras de bioética, considerando não ter sido obtido o consentimento claro dos progenitores envolvidos.

Embora a gravidade da falta ética tenha sido considerada no processo judicial chinês contra o cientista, sua condenação baseou-se prementemente no exercício ilegal da medicina, por o Dr. He ser professor e geneticista, mas não médico autorizado a realização da fertilização in vitro e acompanhamento gestacional de pacientes.

O professor foi sentenciado em 30/12/2019 a 3 anos de prisão e multa equivalente a 430 mil dólares norte-americanos, além de ser banido em caráter vitalício do exercício de quaisquer serviços relacionados à reprodução assistida em humanos. Dois de seus colaboradores também foram condenados à prisão e pagamentos de multas importantes. Segundo a agência Xinhua, do governo Chinês:

“O tribunal considerou que os três acusados não obtiveram a qualificação como médicos e obtiveram lucro, violaram deliberadamente os regulamentos nacionais relevantes sobre pesquisa científica e gestão médica, cruzaram a linha basal da ética científica e médica e aplicaram imprudentemente a tecnologia de edição de genética à medicina reprodutiva assistida em humanos (...) A natureza de seu comportamento é grave e constituiu crime de prática médica ilegal.”

Independente dos fins almejados pelo Dr. He, hoje a normativa internacional de direitos humanos e bioética não permite a edição genética de linhagens germinativas humanas e a geração de vidas decorrentes. Perplexos e atentos, devemos considerar que as práticas do Dr. He talvez sejam apenas um exemplo dentre tantas não reveladas, já resignados diante da inegável e incontida velocidade da pesquisa científica. Debates e divulgação do tema fazem-se fundamentais para que a construção de um novo paradigma para a ciência possa levar em conta valores e éticas plurais e representativos.

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*Guilherme Keppe é biotecnologista, mestre em Genética e Biologia Molecular pela Unicamp e biotecnólogo, especialista em patentes do Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.




*Laetitia d’Hanens é graduada em Direito pela USP, mestre em Direito Comparado pela Universidade Livre de Bruxelas, diretora de Estudos da ABAPI e sócia do Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.

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