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Direitos do Consumidor e a nova Lei Geral de Proteção de Dados

Caso haja o vazamento de qualquer dado após o mês de agosto de 2021, caberá às autoridades competentes decidirem se determinada empresa agiu de forma ilícita ou não, podendo, inclusive, haver conciliação entre o consumidor e a empresa.

5/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Após ser discutida por mais de dez anos, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei 13.709/18, que tem como garantia a transparência total no tratamento, uso de dados pessoais e coletas de informações dos consumidores por meio de empresas públicas e privadas brasileiras.

A lei veio exatamente para que os cidadãos tenham mais poder sobre as suas informações disponibilizadas, o que inclui CPF e nome completo, dados de compras, curtidas, localizações registradas online, e até mesmo buscas em sites de pesquisa atraindo a garantia do § 1° do artigo 43 do Código do Consumidor que prevê o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais de consumo arquivados sobre eles, incluindo suas fontes.

Com a respectiva lei e com a solicitação do consumidor, este pode acessar as informações sobre si sempre que aberto cadastro de qualquer espécie em seu nome, sem que tenha sido solicitadas por ele. Ainda, passa a ter direito em solicitar qualquer retificação de informação, solicitar que seus dados sejam apagados e saber inclusive quais os dados têm cada empresa de si. Para tanto, basta que o consumidor solicite por meio de um requerimento simples as informações relativas a seus dados. A empresa deve responder em até quinze dias como preceitua os artigos 09,18 e 19 da Lei Geral de Proteção de Dados.

Em agosto do presente ano, termina o período de adequação das empresas referentes à nova lei, quando essas podem ser responsabilizadas diretamente por suas ações devendo solicitar corretamente o consentimento do consumidor para coletar determinadas informações, o que abarca até mesmo a concordância com a coleta de cookies no acesso em algum site. Vale lembrar que os cookies são arquivos enviados por determinados sites que ficam armazenados na rede de internet e que fornecem diversas informações sobre o comportamento e preferências de cada um a empresas privadas. A partir desse “identificador eletrônico”, os dispositivos são reconhecidos e torna-se possível uma leitura do perfil comportamental da navegação on-line realizada (BIONI, 2019, p. 77-78).

Caso haja o vazamento de qualquer dado após o mês de agosto de 2021, caberá às autoridades competentes decidirem se determinada empresa agiu de forma ilícita ou não, podendo, inclusive, haver conciliação entre o consumidor e a empresa.

Vale lembrar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar, regulamentar e aplicar sanção de infrações da lei, pode até mesmo aplicar multa à empresa no percentual de 2% de seu faturamento podendo atingir o valor de até cinquenta milhões de reais. Entretanto, o valor da multa aplicada não é revertida ao consumidor, sendo o montante revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que cuida das reparações de danos aos consumidores. Mas, caso algum consumidor se sinta lesado, basta procurar o judiciário ou os órgãos de defesa do consumidor visando a sua correta reparação de danos.

As poucas exceções previstas na nova lei são os dados utilizados a fins de proteção de crédito, emergência de saúde - como a pandemia, sobre a qual as autoridades competentes podem checar informações sobre cidadãos que estavam em voos aéreos  -, segurança do Estado ou segurança pública, em casos de investigação criminal, por exemplo, em que nem sempre será solicitado o consentimento dos cidadãos.

Assim, devem os consumidores ficarem atentos aos seus dados para que não haja abusos por parte das empresas e, em caso de violações de direitos, busquem suas devidas reparações. Já as empresas devem investir em conscientização e treinamentos de seus funcionários para que se preservem em eventual desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.

_________

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível clicando aqui. Acesso em: 10 fev. 2020.

BRASIL. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível clicando aqui.  Acesso: 07 fev. 2020.

Camilla Metzker de Brito
Advogada securitária na Jacó Coelho Advogados. Especialista em Direito do Consumidor e em Políticas Públicas e Gestão de Segurança Pública.

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