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Operadoras móveis virtuais: O que são e desafios para consolidação

O Brasil não é o único país do mundo a ter poucas operadoras com rede própria. Isso ocorre porque há limitações para o investimento em infraestrutura.

14/4/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Quando imaginamos uma operadora de telefonia móvel, imediatamente pensamos em torres, antenas e infraestrutura física espalhada pela cidade. Mas há operadoras que não dispõem desse equipamento. Elas compram o direito de usar a estrutura física de uma ou mais operadoras móveis e assim podem se concentrar em prestar serviços diretamente para o usuário final. Essas operadoras são as MVNOs, (da sigla em inglês Mobile Virtual Network Operator) ou operador móvel virtual. No Brasil, há várias MVNOs em operação, enfrentando diferentes desafios para consolidação desse mercado.

Segundo a Teleco, consultoria especializada em telecomunicações, em fevereiro/21, o Brasil tinha 10 MVNOs autorizadas (que possuem autorização da Anatel para oferecer serviços) e outras 80 MVNOs credenciadas (que usam o serviço de uma operadora autorizada pela Anatel). A atividade das MVNOs é regulada pela Agência desde 2010.

Competitividade

O Brasil não é o único país do mundo a ter poucas operadoras com rede própria. Isso ocorre porque há limitações para o investimento em infraestrutura. Os equipamentos são caros e as faixas de transmissão de sinal são escassas. Portanto, a concorrência é maior no campo da prestação de serviços móveis. As operadoras móveis virtuais podem oferecer diferentes planos para públicos e usos específicos, possibilitando maior democratização do acesso e criando produtos competitivos.

São diversos exemplos práticos dessa concorrência. Há empresas que, com a ajuda de uma prestadora de MVNO, lança um plano de celular específico para seus clientes e colaboradores. O plano pode garantir isenção de gastos para usar o aplicativo da empresa, por exemplo. As operadoras móveis virtuais podem trazer diversas inovações graças à sua maior flexibilidade do modelo de prestação de serviço.

Contudo, embora a regulação do setor de telecomunicações trate de maneira igual operadoras de origem e virtuais, ainda existem entraves legais que dificultam o desenvolvimento do setor. Entre estes obstáculos cabe citar o Convênio CONFAZ 72/19, que exclui apenas as operadoras virtuais de um regime tributário que racionaliza a cobrança do ICMS no serviço de telefonia móvel, concentrando a incidência do tributo no momento de emissão da fatura ao consumidor final. Na prática, esta medida obriga apenas as operadoras virtuais a “adiantar” parte do ICMS que já seria recolhido no momento da emissão da fatura.

Medidas anacrônicas como o Convênio ICMS 72/19 são um entrave ao desenvolvimento de uma atividade que tem o potencial para garantir inovação e dinamicidade ao setor de telefonia móvel celular, ainda altamente concentrado no Brasil.

Hendrick Pinheiro
Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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