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A ilegitimidade do texto-base da MP de Ambiente de Negócios aprovado na Câmara dos Deputados

Padrões do comportamento legislativo, como os que vêm sendo observados nos últimos tempos, em nada contribuem para a segurança jurídica no País, sendo indispensável a participação efetiva da sociedade civil para a construção de uma alternativa mais adequada.

14/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O atual formato de atuação da classe política nacional se baseia na criação de leis com títulos marqueteiros, em que a preocupação com o rótulo acaba sendo muito mais importante do que seu conteúdo e trâmite constitucional. 

O processo legislativo vem agonizando com ativismos recorrentes que, em sua grande maioria, não contam com a participação efetiva de especialistas, muito menos da sociedade civil, para uma avaliação holística de seus impactos e repercussões.

Tomemos o instituto da Medida Provisória como exemplo: a previsão constitucional é de que ele deve ser utilizado pelo Presidente da República exclusivamente em casos urgentes e relevantes.

Nos últimos anos, contudo, Medidas Provisórias vêm sendo, cada vez mais, utilizadas por representantes do executivo nacional como artifício para burlar as disposições constitucionais sobre o processo legislativo. 

Entretanto, a Corte Constitucional firmou entendimento recente no sentido de que a introdução de temas estranhos ao texto original da Medida Provisória fere as regras de iniciativa legislativa e, portanto, são inconstitucionais. 

A inconstitucionalidade acima mencionada é facilmente observada no parecer do relator da Medida Provisória de Ambiente de Negócios (MPAN), na tentativa de justificar as alterações sugeridas. 

O texto substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados inovou (e muito) nas matérias originalmente previstas.

Boa parte das mudanças sequer guarda pertinência temática com a redação original. 

Para muito além de um apego ao formalismo, o texto substitutivo da MPAN deixou uma série de perguntas sem respostas:  

É bem verdade que algumas previsões trazidas pelo texto substitutivo foram positivas. São exemplos:  

Mais uma vez, contudo, a sensação que fica é a de que o cenário legislativo nacional vai sofrendo com a criação de “jabutis”, que vão sendo encaixados de forma atabalhoada e que só agravam a instabilidade jurídica e econômica brasileiras. 

Padrões do comportamento legislativo, como os que vêm sendo observados nos últimos tempos, em nada contribuem para a segurança jurídica no País, sendo indispensável a participação efetiva da sociedade civil para a construção de uma alternativa mais adequada. 

O que nos resta é a esperança que o Senado Federal tolha os excessos cometidos pela Câmara dos Deputados e respeite o processo legislativo... ou será que nas casas legislativas o espeto continuará sendo de pau? 

Alexandre Venâncio
Advogado e integrante da equipe de Direito Empresarial de Martorelli Advogados.

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