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Obrigatoriedade dos planos de saúde quanto ao fornecimento da Enoxaparina Sódica às gestantes portadoras de trombofilia

O tratamento para a trombofilia em gestação normalmente é realizado com o uso de AAS (ácido acetilsalicílico), e com a Enoxaparina Sódica, cujas as marcas mais conhecidas são Clexane e Versa.

13/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

trombofilia é uma doença silenciosa, sorrateira e, por vezes, cruel. Muitas mulheres sequer sabem que estão sujeitas as suas graves consequências, somente tomando ciência da sua existência em situações extremamente dolorosas, como, por exemplo, com a perda precoce de um filho, pelo aborto. O diagnóstico da doença "transforma" uma gestação comum, em gestação de alto risco, necessitando, assim, de um acompanhamento mais detalhado e com mais consultas ao ginecologista obstetra.

O tratamento para a trombofilia em gestação normalmente é realizado com o uso de AAS (ácido acetilsalicílico), e com a Enoxaparina Sódica, cujas as marcas mais conhecidas são Clexane e Versa. Tão logo confirmada a gestação, a mulher, portadora de trombofilia, deve iniciar seu tratamento conforme a prescrição médica.

Na atualidade passou a ser crescente o número de mulheres diagnosticadas com trombofilia. Não raramente, o diagnostico desta patologia é realizado tardiamente, depois de perdas gestacionais sequenciadas. De tão comum, esta enfermidade constitui, hoje, em uma das maiores causas de abortamentos, de modo que merecia ser tratada com mais atenção pela classe médica e pela sociedade organizada.

A conduta prescrita pelo(a) médico(a) acompanhará a mulher por toda sua gestação, estendendo-se, também, por algum período após o parto, dependendo, claro, do caso concreto e da avaliação médica. Portanto, é muito comum que a mulher passe meses (e até um ano completo) fazendo uso da medicação.

O que pouca gente sabe é que o plano de saúde é obrigado a fornecer a Enoxaparina Sódica às gestantes portadoras de trombofilia, em razão de ser um medicamento essencial para a manutenção da saúde das gestantes e, claro, essencial para a viabilidade e manutenção das gestações. Entretanto, mesmo ciente de sua obrigação legal, os planos de saúde, de forma corriqueira, negam o fornecimento da medicação, justificando a negativa em razão do medicamento não estar listado no chamado "rol da ANS" – Agência Nacional da Saúde.

A Enoxaparina Sódica é caracterizada como "medicação de alto custo". Por assim o ser, o valor elevado da medicação, somado ao longo tempo de sua utilização, acaba por dificultar seu acesso a grande massa da população que precisam do tratamento e não podem custeá-lo. A falta de conhecimento dessas mulheres quanto aos seus direitos acabam por agravar ainda mais a situação que já é bastante delicada.

A negativa do plano de saúde é totalmente abusiva, havendo decisões sobre a matéria em TODOS os tribunais estaduais e, também, junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconhece esta abusividade e, determina a obrigatoriedade do fornecimento.

A abusividade é caracterizada pelo entendimento judicial de que o rol da ANS traz apenas a cobertura mínima obrigatória a ser seguida pelos planos de saúde, a ela não se restringindo, uma vez que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento a ser ministrado aos seus pacientes.

O que fazer, então, diante de uma negativa? O primeiro passo é documentar a negativa. Requeira que o plano negue o fornecimento da medicação por escrito. Pode ser via e-mail, por documento físico, negativa no sistema de atendimento (que você possa dar um "print"), dentre outras maneiras que você encontrar de materializar a negativa.

Muito importante também, que o médico forneça um laudo/relatório detalhado do caso.

Feito isso e somados a outros documentos (exame que comprove a gestação, exame da patologia - trombofilia, prescrição do médico, comprovante que está adimplente com o plano, orçamentos para aquisição da medicação, entre outros, você conseguirá, através de seu advogado de confiança, que precisa analisar com cautela e individualmente cada caso, buscar a ordem judicial que determine o fornecimento da medicação, resguardando assim seus direitos!

Igor Giraldi Faria
Advogado especialista em Processo Civil e Direito à Saúde.

Flávia Marinho
Advogada especialista em Processo Civil e Direito à Saúde.

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