sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

MIGALHEIRO VIP

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Paulo Bernardino

Migalheiro desde setembro/2024.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Advocacia estratégica: Do impulso de litigar ao dever de resolver

A advocacia estratégica preserva a eficiência global do desfecho, acionando o litígio apenas quando ele é o meio mais racional para restaurar a estabilidade.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Recuperações judiciais como reflexo da crise econômica nacional

A RJ deixou de ser medida excepcional e passou a refletir o estresse financeiro sistêmico decorrente de juros elevados, restrição de crédito e compressão de margens no setor produtivo.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 13 de novembro de 2025

A força dos precedentes no processo civil contemporâneo

Os precedentes como expressão da razão institucional do Judiciário e condição essencial para a segurança jurídica e a igualdade decisória no processo civil.
Migalhas de Peso
domingo, 2 de novembro de 2025

A recuperação judicial do produtor rural e a manifestação do Banco do Brasil

Por que a restrição de crédito afronta a lei e os princípios do sistema financeiro nacional.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Responsabilidade de administradores e sócios: Limites e blindagens

A consolidação da business judgment rule no Brasil e os contornos da responsabilidade subjetiva do gestor nas sociedades empresárias.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Acordo de sócios: Governança e prevenção de litígios

Mais do que um complemento ao contrato social, o acordo de sócios consolida a autonomia privada e assegura previsibilidade, sigilo e estabilidade nas relações empresariais.
Migalhas de Peso
terça-feira, 24 de setembro de 2024

4ª turma do STJ autoriza a utilização do e-mail para constituição em mora do devedor fiduciante

VIPPaulo Bernardino e Eliza Segatelli Cichella
O STJ decidiu que para as operações de crédito inadimplidas garantidas por alienação fiduciária de bem móvel, pode ser utilizado o e-mail para constituição em mora do devedor fiduciante, requisito indispensável para propositura de busca e apreensão.