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O custeio das perícias e novos requisitos da petição inicial de benefícios por incapacidade

Reflexões sobre a lei que aprovou a antecipação dos honorários aos peritos nos processos por incapacidade ou deficiência dos segurados.

16/5/2022

A lei 14.331/22, foi sancionada e trouxe modificações para a sistemática de pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.

A alteração tem a finalidade de criar um ambiente financeiramente mais estável para o custeio das perícias judiciais nos processo em que o INSS é parte, um problema agravado indiretamente pela EC 95/16, que instituiu por 20 anos um teto de gastos no orçamento federal, e consequentemente implicou na paralisação do pagamento das perícias, prejudicando o financiamento socioeconômico dos processos de benefício por incapacidade ou benefícios assistenciais (BPC/LOAS).

Nosso objetivo e tecer breves considerações, e ventilar conjecturas desta nova regra que se aplica aos processos que tramitam na Justiça Federal e também àqueles da justiça estadual no exercício da competência delegada.

Relembrando a História

Há dois anos já se falava no fim da gratuidade das perícias judiciais contra o INSS.

Em 2019, a lei 13.876 determinou que o Poder Executivo fosse o responsável pelo pagamento de uma perícia nos processos de benefício por incapacidade por até dois anos.

Isto aconteceu porque, já naquela época, os tribunais não possuíam mais orçamento para custear as perícias.

Ocorre que o prazo concedido pela referida lei acabou em 23/09/21. Em razão disso, em tese, no momento em que o tribunal não tivesse mais recursos para continuar o pagamento de perícia, esse ônus poderia recair ao segurado.

De onde surgiu o problema?

O projeto é uma consequência indireta da EC 95/16, que instituiu por 20 anos um teto de gastos no orçamento federal.

No Poder Judiciário, uma das consequências do teto foi à paralisação do pagamento das perícias. Os peritos médicos da justiça chegaram há ficar nove meses sem receber.

Porém, o texto aprovado, nas ações de competência da Justiça Federal, o dinheiro deverá ser repassado ao CJF - conselho da justiça federal, que descentralizará os recursos aos tribunais regionais federais para pagamento aos peritos judiciais.

Todos os pagamentos serão condicionados à expressa autorização física e financeira na LOA - Lei Orçamentária Anual, e as perícias realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da futura lei seguirão as regras do PL 4491/21, sendo o Governo Federal responsável pelo pagamento das perícias médicas já realizadas, bem como aquelas que venham a ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2024.

O projeto é importante para todos profissionais e principalmente por atender pessoas carentes, tipicamente despossuídas, que precisam do auxílio do governo para suas despesas imediatas.

Tatiana Conceição Fiore de Almeida
Advogada atua com Consultoria e Mentoria Prev./Trab e Palnejamento de aposentadoria de Atletas; Advogada da T.U.P.; C.E.O no ITC.TFA, Doutoranda em Dir. pela UBA, Professora, Autora, Articulista.

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