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Direitos que o diabético tem, mas que muitas vezes não sabe

Você sabia que existem direitos que os diabéticos tem? Você sabe quais? Conheça mais aqui.

10/6/2022

O diabetes é uma doença traiçoeira e “silenciosa”, e por isso é muito perigosa. Às vezes, as pessoas que possuem essa enfermidade só descobrem a sua existência quando os sintomas são graves. A OMS estima que 13 milhões de brasileiros sofrem de diabetes.

Só que a pessoa com diabetes possui alguns direitos que, por vezes, desconhece. E é importante saber da existência deles.

Um desses direitos é o de se aposentar por invalidez (art. 42 da lei 8.213/91), mas só em caso de avanço da doença. A diabetes, em si, não é uma doença que incapacita a pessoa. Exatamente por isso é importante destacar que a aposentadoria pode ser concedida para os casos em que, com a evolução da enfermidade, a pessoa pode sofrer com cegueira ou até perda de membros do corpo. Nesses casos, a pessoa alcançaria os requisitos para passar a receber a aposentadoria por invalidez.

Outro direito é o de que o diabético pode vir receber o (BPC/LOAS) benefício de prestação continuada, desde que a renda por pessoa do seu grupo familiar seja inferior a ¼ do salário-mínimo vigente. Assim, caso a aposentadoria não puder ser solicitada, uma opção é requerer este benefício.

Um terceiro direito que citamos é o de que as seguradoras não podem, de forma alguma, negar a contratação para diabéticos de planos de saúde e de seguros de vida. Essa, inclusive, pode ser considerada uma atitude discriminatória. Contudo, no caso de plano de saúde, se você já souber da doença no momento da contratação, deverá preencher a declaração de saúde com essa informação. E você deverá optar por uma das duas situações: agravo (acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde durante o período de carência), ou cobertura parcial temporária (período de até 24 meses, em que o consumidor não terá cobertura de alguns eventos, normalizando tudo após esse prazo).

Um quarto direito merece bastante atenção. A lei Federal 11.347/06 estabeleceu que os diabéticos podem (e devem) receber do SUS todos os medicamentos e materiais necessários à sua aplicação, bem como em itens para o monitoramento da glicemia. Assim, os insumos (seringas e agulhas para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar; entre outros) podem ser obtidas gratuitamente pelos portadores de diabetes mellitus insulino-dependentes junto ao SUS, mediante cadastro.

Portanto, se você tem diabetes, ou se conhece quem tenha, saiba que existem direitos que os diabéticos têm, e que muitos não conheciam.

Evilasio Tenorio
Advogado com mais de uma década de atuação. Atuação especializada em Direito da Saúde, Civil, Societário e Empresarial. Consultor. Fundador do Tenorio | Luna Advocacia.

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