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Esclarecimentos Preliminares no Processo Ético Disciplinar da OAB

A importante dos esclarecimentos preliminares no Processo Ético Disciplinar da OAB.

2/12/2022

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo e outros tribunais de ética pelo Brasil concedem ao advogado representado a oportunidade de apresentar esclarecimentos preliminares antes da instauração da Representação.

O TED da OAB São Paulo determina que recebida a representação, ela será autuada. Após autuada o relator pode propor o arquivamento liminar ou, conceder prazo ao representado prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos preliminares, antes de instaurar a representação.

Qual é a finalidade de oportunizar ao advogado representado a oportunidade de apresentar esclarecimentos preliminares?

A finalidade é tentar esclarecer os fatos e evitar uma instauração desnecessária da representação.

A representação ética na OAB causa desgaste emocional ao advogado. Pois o que está em jogo é a sua profissão, sua fonte de renda.

Por isso é tão importante tentar evitar uma representação desnecessária e injusta.

Depois dos esclarecimentos preliminares, se o juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB entender que os fatos não foram esclarecidos, ou que mesmo esclarecidos, haja indícios do advogado ter cometido infração ético disciplinar, emitirá parecer pela instauração da Representação.

Após os esclarecimentos preliminares, se o juiz do TED da OAB entender que os fatos foram esclarecidos, emitirá parecer pelo arquivamento liminar da Representação.

São exemplos de situações em que os esclarecimentos preliminares podem evitar a instauração:

Se o advogado representado na OAB prestou o serviço, ele terá a oportunidade de esclarecer os fatos e comprovar com documentos que protocolizou a ação.

O advogado representado na OAB tem a oportunidade de apresentar o recibo de pagamento, além da prestação de contas.

Advogado quando fizer sua petição de esclarecimentos preliminares você pode e deve juntar os documentos necessários para esclarecer os fatos.

Seja técnico, deixe a emoção de lado. Faça uma exposição didática, de forma clara e objetiva. Lembre-se que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB não conhece os fatos.

Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado desde 2004, especialista na defesa em processo ético disciplinar na OAB. Milita com processo ético desde o ano de 2010. Pós em Direito Constitucional e Administrativo

Frederico Augusto Auad de Gomes
Advogado desde 1.995. Especialista na Defesa em Processo Ético Disciplinar na OAB. Milita com processo ético desde 2004.

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