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Comprei um imóvel na planta e a construtora faliu, o que acontece?

As medidas mais comuns neste caso são: ajuizamento de ação indenizatória.

15/3/2023

Inicialmente, é importante admitir que se uma construtora faliu, infelizmente, grande parte dos compradores sairão prejudicados de alguma forma, seja porque não receberão seu imóvel ou seja porque perderão o valor investido.

Nesses casos, o objetivo do comprador deve ser minimizar ao máximo o prejuízo e, para tanto, deve-se observar alguns pontos importantes no que se refere ao imóvel e ao contrato de compra e venda. 

Em primeiro lugar se houve a adoção do regime de patrimônio de afetação, que é um regime tributário que traz mais segurança jurídica para o comprador. Também é importante verificar se existe o Seguro Garantia de Entrega da Obra (SGEO), que assegura o cumprimento dos prazos e a entrega das construções. Além disso, é necessário verificar qual o estado da obra, ou seja, se a obra já começou, se está em estado avançado ou se já foi finalizada. 

A partir dessa análise, o comprador deverá traçar estratégias, junto com um profissional da área jurídica, e entender quais medidas podem ser tomadas para que ele tenha o menor prejuízo possível.

As medidas mais comuns neste caso são: ajuizamento de ação indenizatória, habilitação do crédito em ação falimentar, dependendo do estado da obra uma adjudicação compulsória (ação que visa o registro da propriedade de um imóvel), e, por fim, a criação de comissão dos compradores para contratação de outra construtora com o objetivo de finalizar a obra. 

Outra medida que pode ser adotada, nos casos em que tenha sido contratado o SGEO, é a ativação do seguro para que a seguradora assuma a administração temporária do empreendimento, com o objetivo de indicar e contratar outra construtora para realizar a entrega do bem, tentando sempre respeitar os prazos previstos nos contratos de compra e venda. 

Deste modo, caso você esteja passando por tal situação o primeiro passo é buscar ajuda de um profissional da área jurídica e traçar a melhor estratégia para redução dos prejuízos. 

Marcela de Brito
Autora da coluna "Imobiliário & Planejamento Patrimonial" www.bpadvogados.com.br, advogada Sócia do Battaglia & Pedrosa Advogados, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões na área empresarial, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduanda em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio, Pós-Graduada - LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER.

Guilherme Molinari
Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI - Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW.

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