Migalhas de Peso

A ANPD anunciou a implementação de novas medidas para otimizar os meios de fiscalização e aplicação de sanções

A ANPD divulgou a atualização da página para o envio de denúncias e petições de titulares, relacionadas a descumprimentos no tratamento de dados pessoais, tais como: comunicar o vazamento de dados pessoais, enviar os requerimentos formulados e esclarecer as principais dúvidas sobre quando fazer uma denúncia ou submeter uma petição com requerimentos.

9/5/2023

A ANPD divulgou a atualização da página para o envio de denúncias e petições de titulares, relacionadas a descumprimentos no tratamento de dados pessoais, tais como: comunicar o vazamento de dados pessoais, enviar os requerimentos formulados e esclarecer as principais dúvidas sobre quando fazer uma denúncia ou submeter uma petição com requerimentos.

Essa atualização trouxe maior abertura ao envio de denúncias e petições de titulares, reforçando a atuação fiscalizatória e aplicação da dosimetria uma vez que os novos formulários simplificam o preenchimento das informações essenciais para a análise dos casos pela ANPD.

A iniciativa ocorreu a partir do relatório de gestão divulgado pela ouvidoria da ANPD, no qual constou que uma das dúvidas mais recorrentes dos cidadãos é sobre a diferença entre os tipos de requerimentos e como enviá-los para a ANPD. 

O novo sistema apresentado pela ANPD, além de esclarecer como poderá ser feita uma denúncia ou deverá ser preparada a petição à ANPD, oferece também soluções práticas para a resolução de problemas que possam envolver dados pessoais e exemplifica hipóteses para cada tipo de requerimento, por meio de fluxo explicativo, também elaborado para elucidar o envio de cada demanda, gerando insumos importantes para que a ANPD possa agir de forma mais célere e precisa.

De forma concomitante, com a finalidade de apresentar uma conduta mais efetiva, especialmente com o início da aplicação de sanções, a ANPD também publicou recentemente, no último dia 2, a abertura da consulta pública para a preparação de norma para regular a comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais, a qual estará disponível a todos os cidadãos por meio da Plataforma + Brasil, pelo período de 30 dias, a partir da sua publicação.

Assim, torna-se cada vez mais premente que as empresas estejam integralmente adequadas à LGPD e acompanhem as constantes atualizações promovidas pela ANPD.

 

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Beatriz Camargo Ferreira de Castilho
Acadêmica em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Lucros cessantes presumidos em hipóteses de resolução contratual: o AgInt no RESp 1881482-SP

17/5/2024

5 maneiras de proteger o patrimônio legalmente

17/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Shopping centers e os limites do negócio jurídico processual

18/5/2024

A resiliência do povo gaúcho

18/5/2024