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A nova LC 199/23 - Simplificação das obrigações acessórias

A referida lei objetiva reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias, de modo a padronizar as legislações e sistemas, atuando como ferramenta de incentivo à conformidade dos contribuintes.

9/8/2023

No contexto de norteamento da reforma tributária, foi publicada, na última quarta-feira, 2/8/23, a LC 199, instituindo o chamado Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Alicerçada no princípio da simplicidade, a referida lei objetiva reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias, de modo a padronizar as legislações e sistemas, atuando como ferramenta de incentivo à conformidade dos contribuintes.

Dentre as simplificações mais relevantes está a unificação dos documentos de arrecadação e dos cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal, o que promete facilitar os meios de pagamento de tributos e contribuições.

Além disso, o estatuto prevê a utilização das informações nos documentos fiscais para a apuração de tributos e para preenchimento automático de declarações e guias de recolhimento de tributos, bem como a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos.

Salienta-se, porém, que estas simplificações não se aplicarão ao IOF e ao IR, da mesma forma que não afastam o tratamento privilegiado oferecido ao microempreendedor, às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo regime do simples nacional.

Entretanto, apesar de sancionada, a lei foi publicada com diversos vetos, dentre eles a extinção das notas fiscais estaduais para a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), sob o fundamento de que estas simplificações poderiam acarretar, na realidade, aumento dos custos, já que ensejariam a necessidade de adaptações nos sistemas e nas normas de atendimento.

O estatuto ainda estipula a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), instituição vinculada ao ministério da Fazenda que, segundo determina, será responsável pela gerência das simplificações. No entanto, a obrigatoriedade da criação do comitê foi vetada, fato que pode esvaziar a norma, suas atribuições e objetivos.

É certo que o Congresso Nacional ainda vai analisar e votar os vetos presidenciais. Esta pode ser uma sinalização de alinhamento – ou não – do Governo com a casa legislativa para o seguimento da reforma tributária. Isso porque, não obstante a evolução na simplificação do sistema tributário, os reflexos da LC 199 se desdobrarão em via estreita, levando em consideração que as disposições mais amplas e que, consequentemente, poderiam ter maior relevância no processo de descomplicar a tributação foram vetadas.

Thiago Garbelotti
Sócio da Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Daniel Passos
Advogado da Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Giovanna Semprini
Advogada da Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

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