quarta-feira, 11 de setembro de 2013A suspensão do IPI, a importação por "Conta e Ordem" e a conveniente interpretação da RFB
Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti
O artigo 29 da lei 10.637/02 prevê a suspensão do IPI nas aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos automobilísticos, farmacêuticos, alimentícios, químicos, calçados, dentre outros....