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DPVAT 2024/2025: Tudo que você precisa saber sobre as novas regras

O seguro DPVAT garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito, sem considerar a culpa. Criado em 1974, é obrigatório para todos os veículos no Brasil, cobrindo morte, invalidez e despesas médicas. Em 2023, a Caixa assumiu sua gestão temporariamente.

18/4/2024

O Seguro DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório que garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa. Ele foi criado em 1974, tem como objetivo garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres.

É um seguro obrigatório para todos os veículos automotores que circulam no Brasil. Ele garante o pagamento de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa, em casos de:

O custo do DPVAT é pago pelos proprietários de veículos automotores no momento do licenciamento anual. O valor do seguro varia de acordo com o tipo de veículo e o estado da federação.

Em uma importante mudança no ano de 2023, a lei 14.544/23, promulgada em 4/4 pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, designou a CEF - Caixa Econômica Federal para assumir a gestão dos recursos do FDPVAT - Fundo DPVAT entre 1/1 e 31/12/23.

Essa medida atribui à CEF a responsabilidade de administrar os recursos arrecadados com o DPVAT, além de analisar os pedidos de indenização e realizar os pagamentos às vítimas de acidentes de trânsito durante o período especificado.

Com a mudança para a CEF, alguns aspectos do DPVAT foram modificados, como:

No entanto, desde 2021, a cobrança do DPVAT está suspensa, conforme determinação da resolução CNSP 399/20. Apesar disso, a CEF assume a gestão e as indenizações em 2023, garantindo a proteção das vítimas de acidentes de trânsito.

Já o pagamento das indenizações pela CEF está suspenso desde 15/11/23, sob a justificativa que de que os recursos disponíveis acabaram.

No dia 9 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PLP 233/23, que propõe a criação do Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao DPVAT, com diversas mudanças significativas em relação à proposta original. Vamos detalhar cada uma delas:

1. Fim do DPVAT e criação do SPVAT:

2. Aumento das possibilidades de reembolso com despesas médicas:

3. Pagamento das indenizações previstas na PLP 233/23

4. Repasse de valores arrecadados pelo Governo Federal municípios e Estados.

5. Penalidade pela falta de pagamento do prêmio

Apesar das diversas mudanças já aprovadas pela Câmara dos Deputados, ainda existem alguns pontos em aberto que precisam ser definidos antes da volta da cobrança do DPVAT em 2025. Entre esses pontos, podemos destacar:

É importante que o valor desta tarifa seja justo e acessível para todos os motoristas, garantindo a cobertura do seguro para a maior parcela da população.

A regulamentação vai definir os detalhes da aplicação das medidas aprovadas, como:

O acompanhamento da regulamentação é importante para compreender como funcionará o SPVAT na prática e quais documentos serão necessários para solicitar indenização.

Sobre o assunto, o especialista na área e mestre em Direito Clóvis Ramos Neto assim comentou: “O “novo DPVAT” promete trazer diversas mudanças importantes para o sistema de seguro obrigatório de veículos, com o objetivo de torná-lo mais justo, eficiente e sustentável. As medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados representam um passo importante na direção certa, mas ainda há muito a ser definido antes da volta da cobrança do seguro em 2025.”

E ainda fez um alerta: “É fundamental que a população se mantenha informada sobre as mudanças e acompanhe o debate sobre o DPVAT, para que possa contribuir para a construção de um sistema mais justo e eficaz para todos.”

A aprovação do PLP 233/23 na Câmara dos Deputados marca um passo importante na construção de um sistema de proteção às vítimas de acidentes de trânsito mais justo, eficiente e sustentável. O fim do DPVAT e a criação do SPVAT trazem consigo diversas mudanças significativas.

Embora ainda existam pontos pendentes a serem definidos, como o valor da tarifa básica e a data de início da vigência do SPVAT, a expectativa é de que o novo sistema contribua para a redução do número de acidentes, a agilização do pagamento de indenizações e a garantia de amparo adequado às vítimas.

A participação ativa da sociedade civil, especialistas e órgãos públicos será fundamental para o sucesso da implementação do SPVAT. O debate técnico embasado em dados concretos e a busca por soluções inovadoras serão essenciais para construir um sistema de proteção à altura das necessidades da população brasileira.

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1 Disponível em: https://www.caixa.gov.br/

Clovis Ramos
Advogado inscrito na OAB - Seccional Pernambuco e Distrito Federal. Mestre em Direitos Humanos, Segurança Pública e Direito Penal pela Universidade de Salamanca - Espanha. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

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