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O Tema 1.226 do STJ e a não incidência de imposto de renda sobre os planos de stock options

Decisão do STJ sobre SOPs traz segurança jurídica, incentiva a retenção de talentos e alinha o Brasil a práticas internacionais no mercado de trabalho.

19/12/2024

Introdução

O STJ, ao julgar o Tema repetitivo 1.226, estabeleceu um marco importante para o Direito Tributário e Trabalhista brasileiro, com repercussões diretas no mercado de trabalho, em especial no setor digital. A decisão, que definiu a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações - Stock Option Plans - SOPs, trouxe segurança jurídica para empresas e colaboradores, impactando positivamente a forma como as empresas atraem e retêm talentos.

O que são SOPs?

SOPs são mecanismos de remuneração variável que concedem aos colaboradores o direito de adquirir ações da empresa a um preço pré-determinado e em uma data futura, desde que determinadas condições sejam cumpridas, como permanecer na empresa por um período específico (vesting period). Esse tipo de remuneração está ligado ao desempenho da empresa e à permanência do colaborador.

A decisão do STJ

A principal tese fixada pelo STJ no Tema 1.226 é que a aquisição de ações em um SOP, por não gerar acréscimo patrimonial imediato ao colaborador, não está sujeita à incidência do imposto de renda na fonte. A tributação, nesse caso, ocorrerá apenas no momento da alienação das ações, ou seja, quando o colaborador vender as ações e obtiver um ganho de capital.

Impactos da decisão no mercado empresarial:

A não incidência de encargos trabalhistas

Além da não incidência do IR, outro ponto importante a ser destacado é que a aquisição de ações em SOPs não está sujeita a encargos trabalhistas, como contribuições previdenciárias, FGTS e 13º salário. Isso ocorre porque a aquisição das ações é considerada uma operação mercantil e não uma remuneração adicional.

Análise das questões subjacentes ao julgamento

A decisão do STJ no Tema 1.226 demonstra uma compreensão profunda das dinâmicas do mercado de trabalho contemporâneo e da importância de incentivar a inovação e o empreendedorismo. Ao reconhecer a natureza mercantil dos SOPs e a ausência de acréscimo patrimonial imediato na aquisição das ações, o tribunal contribuiu para um ambiente mais favorável aos negócios e para a atração de investimentos.

Conclusão

O Tema 1.226 do STJ representa um avanço significativo para o Direito brasileiro e para o mercado de trabalho. A decisão, ao definir a natureza jurídica dos SOPs e seus impactos tributários, traz segurança jurídica e incentiva a adoção desse mecanismo pelas empresas. Os impactos positivos são diversos, incluindo a atração e retenção de talentos, a redução de custos, a consolidação dos contratos de vesting e o alinhamento com as práticas internacionais.

Ronan Santos
Ronan Santos é advogado especialista em Direito Societário e Contratual, com ênfase em empresas digitais. Contato: (61) 99919-6493.

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