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Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios

As regras para descarte de águas residuais e resíduos provenientes de navios são regulamentadas principalmente pela MARPOL - Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios.

6/1/2025
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Regras de descarte de águas de navios

As regras para descarte de águas residuais e resíduos provenientes de navios são regulamentadas principalmente pela MARPOL - Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios. A distância mínima e os requisitos específicos variam dependendo do tipo de resíduo:

1. Águas negras (esgoto sanitário de bordo):

  • Dentro de áreas de controle especial (como áreas ecologicamente sensíveis): É proibido o descarte, a menos que haja um sistema de tratamento aprovado a bordo.
  • Fora de áreas de controle especial: Deve ocorrer a pelo menos 12 milhas náuticas da costa, com tratamento adequado.
  • Sem tratamento, deve ser descarregado a uma distância superior a 3 milhas náuticas e com um método controlado (fluxo contínuo e limitado).

2. Águas cinzas (lavagem de âncoras, convés, sistemas de combate a incêndio):

  • A MARPOL não regula diretamente as águas cinzas, mas alguns países e portos locais possuem legislações complementares que proíbem o descarte em áreas próximas à costa.
  • Geralmente, é permitido descarte em mar aberto, além de 12 milhas náuticas da costa, desde que não contenham substâncias nocivas.

3. Águas de lastro:

  • Regulamentadas pela BWM - Convenção de Gestão de Água de Lastro, com exigência de tratamento a bordo e descarte em locais específicos.

Regras específicas para o Brasil:

  • A legislação ambiental brasileira, como a lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais), e resoluções da Anvisa e da CONAMA, proíbem descarte de resíduos ou águas contaminadas em áreas costeiras e portuárias.
  • O controle é mais rigoroso em locais como APA - Áreas de Proteção Ambiental ou regiões próximas a recifes de corais e manguezais.

Portanto, é essencial observar a regulamentação internacional da MARPOL e também verificar as normas locais do país em que o navio está operando.

Autor

Ronaldo Paschoaloni Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.

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