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Publicada a primeira lei que regulamenta a reforma tributária

A LC 214/25 cria o IBS, a CBS e o IS, substituindo impostos atuais. Estabelece isenção de impostos para itens essenciais e traz mudanças no sistema de pagamento.

21/1/2025

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 16/1/25, a LC 214/25, que institui o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o IS - Imposto Seletivo, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Tal publicação decorre da sanção do PL complementar 68/24, principal texto de regulamentação da reforma tributária. O presidente da república optou por vetar alguns trechos do projeto que havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, estes vetos voltarão ao Congresso, que pode derrubá-los.

A equipe econômica do governo espera divulgar a alíquota padrão sobre o consumo nos próximos dias, com estimativa de que deverá ser fixada em cerca de 28%.

A nova legislação prevê a substituição gradual do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, municípios e o Distrito Federal e pela CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União, além de instituir o IS - Imposto Seletivo, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IBS e a CBS são caracterizados pela aplicação do princípio da não cumulatividade, onde as operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores, sendo alguns pontos de destaque da reforma:

As regras de transição começam a valer a partir de 2026, com cronograma que vai até 2033, conforme abaixo:

Além do PLP 68 de 2024, ainda está em tramitação no Senado o PL complementar 108/24, que trata das regras do Comitê Gestor do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios, entre outras questões.

Mesmo com a sanção da primeira lei relacionada à reforma, as alíquotas ainda devem ser definidas e outras normas de regulamentação precisam ser elaboradas e aprovadas.

Murilo José Cimino Rodrigues
Advogado do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

Andiara Cristina Freitas
Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

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