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Clínicas odontológicas podem fazer equiparação hospitalar? Uma oportunidade pouco falada

A jurisprudência tem reconhecido atividades odontológicas cirúrgicas como hospitalares. Planejamento tributário e um processo estratégico podem transformar sua carga fiscal em vantagem competitiva.

23/1/2025

A equiparação hospitalar de clínicas odontológicas é uma oportunidade pouco conhecida que pode trazer uma significativa redução na carga tributária, com alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. Embora muitos gestores ainda tenham receio sobre o sucesso desse enquadramento, os casos já julgados pela Justiça demonstram que, com uma abordagem correta e bem documentada, é possível obter resultados expressivos.

A principal preocupação dos contribuintes costuma ser a interpretação do conceito de "serviços hospitalares". Segundo o STJ, essa expressão deve ser analisada de forma objetiva, considerando a natureza das atividades realizadas, e não apenas a estrutura da clínica (REsp 951.251/PR e REsp 1.116.399/BA). Isso significa que procedimentos odontológicos complexos, como cirurgias para implantes ou enxertos ósseos, podem ser reconhecidos como serviços hospitalares, desde que estejam diretamente relacionados à promoção da saúde.

Um exemplo é o caso analisado pelo TRF-3, no qual uma clínica odontológica que realizava cirurgias complexas e possuía organização empresarial foi autorizada a recolher IRPJ e CSLL com alíquotas reduzidas (ApCiv 5000084-60.2021.4.03.6142 SP). Nesse caso, a clínica conseguiu demonstrar que seus serviços iam além de consultas rotineiras, cumprindo os requisitos previstos pela legislação.

Desde a lei 11.727/08, o enquadramento como prestador de serviços hospitalares exige que a clínica esteja organizada como sociedade empresária e cumpra normas da Anvisa. Esses critérios, quando devidamente comprovados por meio de alvarás sanitários, registros empresariais e notas fiscais detalhadas, fortalecem a segurança jurídica do enquadramento. Além disso, é fundamental que a clínica documente os procedimentos cirúrgicos realizados, como implantes ou intervenções buco-maxilo-faciais, que são referência em casos já julgados.

Outro caso emblemático foi o REsp 2.069.633-SC, em que o STJ reforçou que atividades odontológicas simples não são hospitalares, mas reconheceu o enquadramento para intervenções cirúrgicas devidamente comprovadas. Essa decisão reafirma que o benefício não é automático, mas alcançável com um planejamento bem estruturado.

Clínicas que optam pela equiparação hospitalar têm relatado ganhos significativos em competitividade e reinvestimento. A economia tributária obtida permite direcionar recursos para melhorar a infraestrutura e oferecer tratamentos mais avançados aos pacientes. Um exemplo disso foi uma clínica em São Paulo que, ao ser enquadrada como prestadora de serviços hospitalares, reduziu consideravelmente seus custos fiscais e investiu na aquisição de novos equipamentos para cirurgias.

Portanto, se sua clínica realiza procedimentos cirúrgicos odontológicos e atende aos requisitos legais, é possível obter uma carga tributária menor e ganhar competitividade no mercado. Ainda que o processo demande atenção aos detalhes e documentação robusta, os resultados podem ser transformadores.

João Vítor de Oliveira Silva
Sócio do RS Advocacia Empresarial. Formado PUC-SP. Especialista em Direito Médico e responsável pelas áreas de saúde, tributário e contencioso cível.

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