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Aviso prévio - Conheça as opções

Descubra as opções de aviso prévio: trabalhado, indenizado e cumprido em casa. Entenda seus direitos e escolha a melhor solução para sua situação.

24/1/2025

O aviso prévio é uma etapa importante nas relações de trabalho. Ele garante tanto ao empregador quanto ao empregado um período de transição ao encerrar o contrato de trabalho. Mas você sabia que existem diferentes formas de cumprir o aviso prévio? Neste artigo, vamos explorar essas opções para que você entenda como funciona e escolha a melhor para sua situação.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é um comunicado obrigatório que ocorre quando uma das partes — empregador ou empregado — decide encerrar o contrato de trabalho. A lei trabalhista brasileira, por meio da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que:

Tipos de aviso prévio

Existem três formas principais de cumprimento do aviso prévio, e cada uma delas pode se adequar às necessidades das partes envolvidas:

1. Aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente durante o período do aviso. Isso significa que:

Essa opção costuma ser mais vantajosa para o empregador, que pode contar com o profissional por mais tempo.

2. Aviso prévio indenizado

Aqui, o empregado não precisa cumprir o período do aviso prévio. Nesse caso:

3. Aviso prévio cumprido em casa

Esta é uma prática menos comum, mas que vem sendo utilizada em algumas situações. O trabalhador permanece à disposição da empresa durante o período do aviso prévio, mas não precisa comparecer ao local de trabalho. Nessa modalidade:

É mais utilizada em casos em que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho pode gerar desconforto ou conflitos.

Direitos e deveres durante o aviso prévio

Independentemente do tipo de aviso prévio escolhido, é essencial lembrar que:

Conclusão

O aviso prévio é uma ferramenta fundamental para garantir uma transição mais justa e organizada ao fim de um contrato de trabalho. Ao entender as opções disponíveis, tanto empregadores quanto empregados podem tomar decisões mais conscientes e minimizar os impactos dessa mudança. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar orientação jurídica ou consultar seu sindicato.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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