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Demissão com cirurgia marcada - E agora?

Demissão antes de cirurgia pode ser contestada; direitos incluem plano de saúde, auxílio-doença e possível estabilidade.

30/1/2025

A demissão de um trabalhador que está com uma cirurgia marcada pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Será que o empregador pode demitir nessa situação? O que acontece com o plano de saúde? O trabalhador tem direito a estabilidade? Neste artigo, abordaremos os principais aspectos legais e os direitos do empregado nessa circunstância.

A demissão é permitida?

A legislação trabalhista brasileira não impede que um empregador demita um funcionário que tenha uma cirurgia agendada, exceto em casos específicos que garantem estabilidade provisória. No entanto, a empresa deve seguir as normas legais para evitar irregularidades ou possíveis contestações judiciais.

Se a cirurgia estiver relacionada a uma doença ocupacional ou a um acidente de trabalho, o empregado pode ter estabilidade garantida pelo período de 12 meses após a alta do INSS, conforme a súmula 378 do TST.

Se não houver essa relação, a demissão pode ocorrer, mas o trabalhador tem direito a benefícios como o aviso prévio e o saque do FGTS.

Plano de saúde após a demissão

Se o trabalhador for demitido sem justa causa e contribuía para o plano de saúde da empresa, ele tem o direito de manter o plano por um período determinado, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Essa regra está prevista na resolução 279 da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Caso a empresa fornecesse o plano sem cobrança do funcionário, esse direito pode não se aplicar.

O que fazer se for demitido antes da cirurgia?

Se a demissão ocorrer antes da cirurgia, o trabalhador deve analisar os seguintes pontos:

Conclusão

Ser demitido antes de uma cirurgia pode ser uma situação delicada, mas é importante conhecer os seus direitos para buscar a melhor solução. Dependendo do caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça para reverter a demissão ou garantir a continuidade do tratamento. Sempre que possível, é recomendável buscar assistência jurídica para avaliar a situação de forma mais detalhada.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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