Migalhas de Peso

Contrato de experiência: O que vou receber?

Contrato de experiência garante salário proporcional, férias+1/3, 13º e FGTS. Se encerrado sem justa causa, indeniza 50% do saldo. Após 90 dias, converte em indeterminado; gestantes têm estabilidade.

17/2/2025

Trabalhador, você precisa saber exatamente quais são os seus direitos durante o contrato de experiência. Se você está iniciando uma nova jornada profissional ou já passou por essa fase, este artigo vai explicar de forma clara e prática o que você pode esperar em termos de verbas rescisórias, indenizações e conversões contratuais.

1. O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade que permite tanto ao empregado quanto ao empregador testar se a relação de trabalho atende às expectativas de ambos. Com prazo máximo de 90 dias, esse contrato visa facilitar a adaptação e a avaliação mútua. É uma chance para você mostrar seu potencial e para a empresa conhecer melhor seu trabalho.

2. Verbas rescisórias: O que o trabalhador recebe em caso de término de contrato

Ao término do contrato de experiência, se tudo ocorrer conforme o combinado, você terá direito a:

Esses direitos garantem que, ao finalizar o contrato de experiência, você receba de maneira justa o que lhe é devido.

3. Rescisão antecipada pelo empregador: Como funciona a indenização

Nem sempre o contrato segue exatamente como o planejado. Se a empresa decidir encerrar o contrato de experiência antes do prazo estipulado e sem uma causa justa, a legislação determina que você receba uma indenização. Assim, além dos direitos acima informados (saldo de salário férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e FGTS) o trabalhador terá direito a indenização equivale a metade da remuneração que você receberia até o fim do contrato. Essa compensação existe para minimizar o impacto financeiro da decisão inesperada do empregador.

4. Conversão do contrato: Do prazo determinado ao prazo indeterminado

Uma situação comum é quando o contrato de experiência ultrapassa os 90 dias sem uma prorrogação formal. Nesse caso, o contrato é automaticamente convertido para contrato por prazo indeterminado. Isso significa que você passa a ter todos os direitos e garantias de um trabalhador com vínculo estável, ampliando sua proteção no ambiente de trabalho.

5. Negociado prevalece sobre o legislado: Decisão prejudicial ao trabalhador

Recentemente, o STF reconheceu que, quando o sindicato aprova por norma coletiva a prorrogação do contrato de experiência, essa negociação pode prevalecer sobre o limite legal de 90 dias. Ou seja, se a sua categoria autorizar, o período de experiência pode ser estendido, adaptando-se melhor às necessidades do setor. Essa flexibilização acabou por prejudicar os trabalhadores que, em condições normais, teriam seu contrato convertido automaticamente para prazo indeterminado e passaria a usufruir de todos os benefícios e garantias trabalhistas.

6. Estabilidade da trabalhadora gestante: Reconhecimento pelo TST por meio da súmula 244

Mesmo tratando-se de um contrato de experiência, é importante destacar que o TST, por meio da súmula 244, garante a estabilidade da trabalhadora gestante. Isso significa que, independentemente da natureza temporária do contrato, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa, preservando seus direitos e benefícios inerentes a um contrato por prazo indeterminado. Essa proteção visa assegurar que, durante o período gestacional e o período de estabilidade previsto em lei, a trabalhadora gestante mantenha a continuidade do vínculo empregatício, reforçando o princípio de proteção à maternidade no ambiente de trabalho.

7. Dicas importantes para você, trabalhador

Conclusão

Entender o que você vai receber ao final do contrato de experiência é fundamental para se sentir seguro e valorizado no trabalho. Seja no término regular, na rescisão antecipada ou na conversão para contrato por prazo indeterminado, seus direitos estão protegidos por lei.

Jorge Lopes Bahia Junior
Jorge Lopes Bahia Junior. Advogado trabalhista. Advogado especializado em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos trabalhadores desde 2007. Atuou em mais 2.500 processos trabalhistas em todo Brasil

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025